Documento · Ato administrativo
Resolução SEAP nº 12.294/2026 (PR) — processo sancionatório contra a PKL One por cobrança indevida
07/05/2026Resolução SEAP nº 12.294/2026; DIOE-PR ed. 12139, p. 14; Protocolo 25.463.267-8Documento oficialemissor: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paranáabrir original ↗
Resumo
Primeira apuração formal e publicada de um ente estadual contra a operadora, identificando nominalmente o produto. Imputa cobrança indevida ao consignado e conduta em prejuízo do consignado e da administração, com base em dispositivos que obrigam a devolver em cinco dias úteis valores cobrados a maior e a oferecer forma alternativa de pagamento quando o desconto é suspenso — precisamente o que se alega não ter ocorrido quando os descontos pararam. Ressalva necessária: no dia seguinte foi instaurado processo idêntico contra outro cartão de benefício, de modo que a medida integra uma leva de fiscalização e não é ato isolado dirigido à empresa.
Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em desfavor da empresa PKL ONE PARTICIPACOES S.A. [...] para apuração de irregularidades financeiras e operacionais cometidas contra os consignados e à Administração Pública
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO Paraná é o único estado com apuração formal publicada contra a operadora, nominando o produto. A resolução de 04/05/2026 instaura processo sancionatório imputando 'efetuar cobrança indevida ao consignado' e 'agir em prejuízo do consignado ou da Administração Pública', com base em dispositivos que obrigam a devolver em cinco dias úteis valores cobrados a maior e a oferecer forma alternativa de pagamento quando o desconto é suspenso. Ressalva registrada: no dia seguinte foi instaurado processo idêntico contra outro cartão de benefício, de modo que a medida integra uma leva de fiscalização.
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- Resolução SEAP nº 12.294, de 4 de maio de 2026 — instaura processo sancionatório contra a PKL OneDiário Oficial Executivo do Paraná · 07/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗