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Documento · Decisão judicial

Decisão que converte a convocação de Vorcaro à CPI do Crime Organizado em facultativa

03/03/2026INQ 5.026/DF, Petição 23612/2026, e-Docs. 434Documento oficialemissor: André Mendonça

Resumo

Defere o pleito formulado por Daniel Vorcaro na Petição 23612/2026 (e-Docs. 434), "para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade" à sessão da CPI do Crime Organizado de 04/03/2026 — mesma fundamentação (nemo tenetur se detegere, ADPFs 395/444) já aplicada a outros investigados convocados pela CPI.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoAndré Mendonça decidiu, em 03/03/2026, que o comparecimento de Vorcaro à CPI do Crime Organizado seria facultativo, tratando-o como investigado — e não testemunha, condição em que fora convocado. A CPI contestou a decisão e recorreu, em 10/03/2026, à Segunda Turma do STF, sustentando que Vorcaro havia sido convocado como testemunha. Não foi localizada decisão colegiada final sobre o recurso, nem registro de novo depoimento de Vorcaro à comissão antes do encerramento dos trabalhos em 14/04/2026.

Onde este documento é usado

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