Documento · Decisão judicial
Decisão que converte a convocação de Vorcaro à CPI do Crime Organizado em facultativa
Resumo
Defere o pleito formulado por Daniel Vorcaro na Petição 23612/2026 (e-Docs. 434), "para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade" à sessão da CPI do Crime Organizado de 04/03/2026 — mesma fundamentação (nemo tenetur se detegere, ADPFs 395/444) já aplicada a outros investigados convocados pela CPI.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoAndré Mendonça decidiu, em 03/03/2026, que o comparecimento de Vorcaro à CPI do Crime Organizado seria facultativo, tratando-o como investigado — e não testemunha, condição em que fora convocado. A CPI contestou a decisão e recorreu, em 10/03/2026, à Segunda Turma do STF, sustentando que Vorcaro havia sido convocado como testemunha. Não foi localizada decisão colegiada final sobre o recurso, nem registro de novo depoimento de Vorcaro à comissão antes do encerramento dos trabalhos em 14/04/2026.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Daniel Vorcaro · convocado como testemunha, depoimento cancelado por prisão · CPI do Crime Organizado
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão de André Mendonça tornando facultativo o comparecimento de Vorcaro à CPI do Crime OrganizadoSupremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗