Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão de André Mendonça tornando facultativo o comparecimento de Vorcaro à CPI do Crime Organizado
Acesso
A CPI do Crime Organizado convocou Daniel Vorcaro para depor compulsoriamente em 04/03/2026, sob custódia da Polícia Legislativa do Senado. Vorcaro peticionou (23612/2026, e-Docs. 434) pedindo que lhe fosse garantido o direito de não comparecer, invocando o direito ao silêncio. O relator defere o pedido, convertendo a compulsoriedade em facultatividade, nos mesmos termos já aplicados a outros convocados da CPI.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). É a decisão primária que faltava para a evidência já publicada ev-mendonca-torna-facultativo-comparecimento-vorcaro-cpi, até então baseada só em cobertura da Agência Senado (classe A, document_ids vazio). Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.
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- 12/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAndré Mendonça decidiu, em 03/03/2026, que o comparecimento de Vorcaro à CPI do Crime Organizado seria facultativo, tratando-o como investigado — e não testemunha, condição em que fora convocado. A CPI contestou a decisão e recorreu, em 10/03/2026, à Segunda Turma do STF, sustentando que Vorcaro havia sido convocado como testemunha. Não foi localizada decisão colegiada final sobre o recurso, nem registro de novo depoimento de Vorcaro à comissão antes do encerramento dos trabalhos em 14/04/2026.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
- Daniel Vorcaro · convocado como testemunha, depoimento cancelado por prisão · CPI do Crime Organizado AAlegação