Documento · Decisão judicial
Decisão original autorizando a apresentação de Vorcaro à CAE do Senado, condicionada à sua adesão
Resumo
Autoriza o pedido da CAE do Senado (Petição 16015/2026, e-Doc. 310) para colher depoimento de Daniel Vorcaro em 24/02/2026, mas "condicionado à prévia manifestação expressa, formal e inequívoca quanto à sua opção por comparecer" — o comparecimento é "de caráter estritamente facultativo". Fixa ainda as condições de custódia e deslocamento (escolta da Polícia Federal, vedado transporte em aeronave particular).
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoA Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sob a presidência de Renan Calheiros, pediu e obteve do STF autorização para colher depoimento de Daniel Vorcaro — frente institucional distinta e paralela à CPI do Crime Organizado, inicialmente autorizada para 24/02/2026, sob a condição de adesão voluntária e expressa do próprio Vorcaro, e depois estendida para 10/03/2026.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão original de André Mendonça autorizando a apresentação de Vorcaro à CAE do SenadoSupremo Tribunal Federal · 19/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗