Documento · Ato administrativo
Descredenciamento do Banco Master como consignatária em Minas Gerais, por falta de recadastramento
10/02/2026Processo SEI nº 1500.01.0002247/2026-84; Diário do Executivo de 23/01/2026 p. 36 e 10/02/2026 p. 1090Documento oficialemissor: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Geraisabrir original ↗
Resumo
Processo instaurado em janeiro de 2026 e concluído em fevereiro, com o descredenciamento do banco da folha mineira. Convém registrar o fundamento com precisão, porque ele contraria uma leitura fácil: não se trata de sanção por irregularidade no produto nem de revisão do credenciamento, e sim de omissão em apresentar documentação de recadastramento. É o desfecho mais prosaico entre os estados examinados.
com o descredenciamento da entidade Banco Master S.A., código 302, CNPJ 33.923.798/0001-00, por não apresentar documentação para o recadastramento
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO desfecho mineiro é o mais prosaico entre os estados examinados. O processo instaurado em janeiro de 2026 e concluído em fevereiro descredenciou o Banco Master da folha estadual não por irregularidade no produto nem por revisão do credenciamento, mas 'por não apresentar documentação para o recadastramento'. O registro do fundamento correto importa para não converter em sanção o que foi omissão cadastral.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Processo administrativo e descredenciamento do Banco Master como consignatária em Minas GeraisJornal Minas Gerais — Diário do Executivo · 10/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗