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Documento · Ato administrativo

Descredenciamento do Banco Master como consignatária em Minas Gerais, por falta de recadastramento

10/02/2026Processo SEI nº 1500.01.0002247/2026-84; Diário do Executivo de 23/01/2026 p. 36 e 10/02/2026 p. 1090Documento oficialemissor: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Geraisabrir original ↗

Resumo

Processo instaurado em janeiro de 2026 e concluído em fevereiro, com o descredenciamento do banco da folha mineira. Convém registrar o fundamento com precisão, porque ele contraria uma leitura fácil: não se trata de sanção por irregularidade no produto nem de revisão do credenciamento, e sim de omissão em apresentar documentação de recadastramento. É o desfecho mais prosaico entre os estados examinados.

com o descredenciamento da entidade Banco Master S.A., código 302, CNPJ 33.923.798/0001-00, por não apresentar documentação para o recadastramento

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO desfecho mineiro é o mais prosaico entre os estados examinados. O processo instaurado em janeiro de 2026 e concluído em fevereiro descredenciou o Banco Master da folha estadual não por irregularidade no produto nem por revisão do credenciamento, mas 'por não apresentar documentação para o recadastramento'. O registro do fundamento correto importa para não converter em sanção o que foi omissão cadastral.

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