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Fonte · Diário Oficial

Processo administrativo e descredenciamento do Banco Master como consignatária em Minas Gerais

Jornal Minas Gerais — Diário do Executivopublicada em 10/02/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Dois atos da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão, lidos pela equipe. Em 23/01/2026, p. 36, instaura-se o processo administrativo SEI nº 1500.01.0002247/2026-84 'para o descredenciamento da entidade Banco Master S.A., Código 302, CNPJ 33.923.798/0001-00, por falta de recadastramento', com intimação e prazo de dez dias; assina Mariana Márcia Custódio. Em 10/02/2026, p. 1090, o processo é concluído com o descredenciamento, 'por não apresentar documentação para o recadastramento'. O fundamento é estritamente administrativo — omissão em recadastrar —, não uma apuração sobre o produto ou o credenciamento.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de diários oficiais estaduais e de documento da secretaria catarinense)
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sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO desfecho mineiro é o mais prosaico entre os estados examinados. O processo instaurado em janeiro de 2026 e concluído em fevereiro descredenciou o Banco Master da folha estadual não por irregularidade no produto nem por revisão do credenciamento, mas 'por não apresentar documentação para o recadastramento'. O registro do fundamento correto importa para não converter em sanção o que foi omissão cadastral.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.