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Documento · Decisão judicial

Decisão liminar que autorizou a retenção dos consignados devidos ao Banco Master

19/12/2025Processo nº 6102005-63.2025.8.03.0001, decisão ID 25592691, de 19/12/2025Documento oficialemissor: Juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapáabrir original ↗

Resumo

Concede a tutela para autorizar o Estado do Amapá e a Amprev a reter os valores devidos ao banco a título de repasses de empréstimos descontados em folha, provisionando-os em conta a ser aberta no Banco do Brasil até o julgamento de mérito. Impõe aos autores a obrigação de prestar contas ao juízo a cada noventa dias e proíbe o banco de adotar qualquer medida constritiva, administrativa ou judicial, contra servidores, aposentados e pensionistas, sob multa diária de R$ 100 mil limitada a R$ 200 milhões. Registra que a petição inicial veio acompanhada de planilhas de pagamentos de consignados, ofício da Amprev ao Banco Central, relatório de investimentos e ata do comitê.

concedo a tutela pretendida para autorizar o Estado do Amapá e o Amapá Previdência –AMPREV, a reterem valores devidos aos requeridos a título de repasses de empréstimos descontados em folha (...) Os Autores deverão prestar contas ao Juízo sobre os valores depositados, a cada 90 (noventa) dias.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoNa petição inicial, reproduzida na decisão liminar, o Estado do Amapá e a Amprev sustentam que os recursos previdenciários investidos no banco 'sequer poderiam ter sido investidos, dado que isso só ocorreu por razões fraudulentas', e que deveriam ter sido devolvidos desde a notificação do desenquadramento das normas previdenciárias aplicáveis. É afirmação dos próprios entes públicos, em juízo, sobre o investimento que sua autarquia realizou.
  • DDocumental diretoA liminar concedida no Rio tem a mesma arquitetura da do Amapá: autoriza a retenção dos repasses de empréstimos descontados em folha, com provisionamento em conta específica e prestação de contas a cada noventa dias, e proíbe os réus de qualquer medida constritiva contra servidores, aposentados e pensionistas — inclusive negativação e protesto. A diferença está na sanção: no Rio, multa de R$ 50.000,00 por servidor indevidamente negativado; no Amapá, multa diária de R$ 100 mil limitada a R$ 200 milhões.

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