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Documento · Ato administrativo

A primeira condenação administrativa localizada: R$ 11.612,70 no Procon de Feira de Santana

13/12/2025Processo administrativo nº 57613C/2025Documento oficialemissor: Procon do Município de Feira de Santana (BA)abrir original ↗

Resumo

Decisão do Procon municipal de Feira de Santana, publicada em 13/12/2025 — vinte e cinco dias depois da liquidação do Banco Master —, que acolhe a reclamação do processo nº 57613C/2025 e condena a PKL One Participações S.A. ao pagamento de penalidade administrativa de R$ 11.612,70, com fundamento no artigo 56, inciso I, e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, determinando ainda sua inclusão no cadastro do artigo 44 do mesmo código. É a primeira sanção administrativa contra a operadora localizada na investigação. A empresa não tinha advogado constituído nos autos, e a decisão faculta recurso em dez dias úteis; a apuração não localizou recurso nem execução da multa. A publicação é uma lista de decisões e não descreve a conduta sancionada — no mesmo lote foram condenados, entre outros, o Banco BMG e a Vivo.

condenando a PKL ONE PARTICIPAÇOES S.A. ao pagamento de penalidade administrativa no valor de R$ 11.612,70 (onze mil seiscentos e doze reais e setenta centavos)

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO Procon municipal de Feira de Santana condenou a PKL One Participações S.A. ao pagamento de penalidade administrativa de R$ 11.612,70, em decisão publicada em 13/12/2025, com fundamento no artigo 56, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e determinou sua inclusão no cadastro do artigo 44 do mesmo código.

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