Documento · Decisão judicial
Decisão na Rcl 88.121 sobre as quebras de sigilo de Vorcaro aprovadas pela CPMI do INSS
Resumo
Nega a liminar de anulação das quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e da Moriah Asset aprovadas pela CPMI do INSS, mas, "como medida de prudência", manda Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminharem as informações "diretamente à Presidência do Senado da República", onde devem permanecer "acauteladas até ulterior deliberação desta Suprema Corte", e ratifica as quebras ordenadas pela CPMI e pelo juízo da 10ª Vara Federal.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 12/12/2025, Dias Toffoli negou a anulação das quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e da Moriah Asset aprovadas pela CPMI do INSS, mas determinou que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas enviassem os dados diretamente à Presidência do Senado, onde deveriam ficar acautelados até deliberação do STF.
Onde este documento é usado
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Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que manda os dados das quebras da CPMI do INSS ficarem acautelados no SenadoSupremo Tribunal Federal · 12/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗