Pular para o conteúdo

Documento · Decisão judicial

Decisão na Rcl 88.121 sobre as quebras de sigilo de Vorcaro aprovadas pela CPMI do INSS

12/12/2025Rcl 88.121/DF (e-Doc. 63)Documento oficialemissor: Dias Toffoli

Resumo

Nega a liminar de anulação das quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e da Moriah Asset aprovadas pela CPMI do INSS, mas, "como medida de prudência", manda Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminharem as informações "diretamente à Presidência do Senado da República", onde devem permanecer "acauteladas até ulterior deliberação desta Suprema Corte", e ratifica as quebras ordenadas pela CPMI e pelo juízo da 10ª Vara Federal.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 12/12/2025, Dias Toffoli negou a anulação das quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e da Moriah Asset aprovadas pela CPMI do INSS, mas determinou que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas enviassem os dados diretamente à Presidência do Senado, onde deveriam ficar acautelados até deliberação do STF.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1