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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que manda os dados das quebras da CPMI do INSS ficarem acautelados no Senado

Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffolipublicada em 12/12/2025capturada em 12/09/2026Fonte oficial

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A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS em 04/12/2025 contra ele e a Moriah Asset, empresa do cunhado, alegando falta de pertinência temática e repasse de dados da Compliance Zero a senadores. Toffoli nega a liminar de anulação, mas determina que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas enviem as informações diretamente à Presidência do Senado, onde devem ficar acauteladas até deliberação do STF, e ratifica as quebras determinadas pela CPMI e pelo juízo de origem.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente).

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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12/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 12/12/2025, Dias Toffoli negou a anulação das quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e da Moriah Asset aprovadas pela CPMI do INSS, mas determinou que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas enviassem os dados diretamente à Presidência do Senado, onde deveriam ficar acautelados até deliberação do STF.

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