Documento · Decisão judicial
Decisão da 2ª Vara Bancária de Campo Grande — 'aparentemente, não é instituição financeira'
19/09/2025Processo 0848786-58.2025.8.12.0001; DJE-TJMS ed. 5.720, p. 529Documento oficialemissor: 2ª Vara Bancária de Campo Grande (TJMS)abrir original ↗
Resumo
Decisão que a imprensa citou repetidamente e que o acervo registrava como não localizada. Localizada e lida no diário da Justiça, ela é mais contida do que a paráfrase que circulou: o juízo afirma que a empresa 'aparentemente, não é instituição financeira regulada pelo Banco Central' e intima o autor a manifestar-se sobre a competência do juízo especializado. A formulação mais forte — a de que a empresa não compõe a lista de instituições financeiras — pertence a decisões de 2026 da mesma vara, e atribuí-la a esta seria impreciso. Registre-se ainda que há precedente anterior, de 21/05/2025, com afirmação equivalente.
A parte ré Pkl One Participações S.A., aparentemente, não é instituição financeira regulada pelo Banco Central.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoO Judiciário sul-mato-grossense fez, por iniciativa própria, a mesma verificação que a equipe registrou em lote anterior. A fundamentação preservada em acórdão de abril de 2026 informa o endereço consultado e o resultado: 'em consulta ao sítio eletrônico oficial da aludida autarquia (bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), constata-se que a parte ré não compõe a lista de instituições financeiras'. A convergência entre a checagem jornalística e a judicial reforça o achado — e mostra que a informação estava disponível a qualquer consulta, inclusive à do ente público que credenciou a empresa.
- DDocumental diretoA primeira manifestação judicial localizada sobre a natureza da empresa é anterior à que ganhou repercussão. Conflito de competência julgado em 27/06/2025 pela 5ª Câmara Cível reproduz decisão da 2ª Vara Bancária de 21/05/2025 segundo a qual 'a parte ré nem sequer é instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil'. A decisão de setembro de 2025, mais citada, não é a primeira — mas ambas são posteriores à renovação do convênio estadual, assinada em 11/03/2025, de modo que não havia manifestação judicial anterior àquele ato.
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Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão da 2ª Vara Bancária de Campo Grande no processo 0848786-58.2025.8.12.0001Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · 19/09/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗