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Documento · Contrato

Extrato do Convênio de Consignação nº 005/2025 - SAD/MS — renovação até 2027

12/03/2025Convênio nº 005/2025 - SAD/MS; DOE-MS nº 11.769, pp. 24-25; NUP 77.000.586-2025Documento oficialemissor: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sulabrir original ↗

Resumo

Renovação do credenciamento, assinada em 11/03/2025 com vigência até 10/03/2027. O objeto agora menciona expressamente o cartão consignado de benefício, e o prefixo 'Banco' desaparece do nome da convenente. A fundamentação jurídica invocada permanece um parecer referencial de 2020, sem manifestação individualizada — o mesmo fundamento usado, na mesma página do diário oficial, para credenciar duas entidades sindicais. Assinam Frederico Felini pelo Estado e, pela empresa, Ana Paula de Almeida Pithon e Andrea Lima Novaes.

amortização de despesas na forma de compras e de saques parcelados, concedidos por meio de Cartão Consignado de Benefícios [...] VIGÊNCIA: de 11 de março 2025 a 10 de março de 2027

Evidências que este documento sustenta3

  • DDocumental diretoA renovação de 2025 invoca como fundamento jurídico apenas um parecer referencial da Procuradoria-Geral do Estado de 2020 — o mesmo que, na mesma página do diário oficial, embasa o credenciamento de duas entidades sindicais. Não há manifestação jurídica individualizada sobre a empresa nem sobre a natureza do produto, embora o objeto declarado já mencionasse expressamente o cartão consignado de benefício.
  • DDocumental diretoNo extrato publicado no diário oficial sul-mato-grossense, a convenente é qualificada como 'Banco PKL One Participações S.A' — designação que não corresponde a nenhuma autorização do Banco Central e que desaparece do instrumento de 2025, onde a empresa figura apenas como 'PKL One Participações S.A.'. A consulta da equipe à base oficial do Banco Central, registrada no lote anterior, confirmou que a empresa não consta da relação de instituições autorizadas a funcionar no país.
  • DDocumental diretoO convênio renovado em 11/03/2025 tem vigência declarada até 10/03/2027 e, até 09/09/2026, nenhum ato de rescisão ou de descredenciamento havia sido publicado no diário oficial do estado. A interrupção dos descontos na folha de agosto de 2026 não decorreu de decisão do Estado: a Secretaria de Administração a atribuiu à própria empresa, que teria deixado de manter contrato com a companhia terceirizada que opera o sistema de consignações. As dívidas permanecem exigíveis.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

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Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1