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Fonte · Diário Oficial

Extrato do Termo de Convênio de Consignação em Folha de Pagamento nº 005/2025 — SAD/MS

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sulpublicada em 12/03/2025capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Publicação na edição nº 11.769, páginas 24 e 25, lida pela equipe. A convenente aparece agora como 'PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.', sem o prefixo 'Banco', e o objeto passa a mencionar expressamente 'amortização de despesas na forma de compras e de saques parcelados, concedidos por meio de Cartão Consignado de Benefícios'. Mantém o mesmo parecer referencial genérico de 2020 como fundamento — o mesmo invocado, na mesma página do diário, para credenciar duas entidades sindicais. Processo NUP 77.000.586-2025; vigência de 11/03/2025 a 10/03/2027; assinaturas de Frederico Felini, Ana Paula de Almeida Pithon e Andrea Lima Novaes.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de texto normativo e de diário oficial)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA renovação de 2025 invoca como fundamento jurídico apenas um parecer referencial da Procuradoria-Geral do Estado de 2020 — o mesmo que, na mesma página do diário oficial, embasa o credenciamento de duas entidades sindicais. Não há manifestação jurídica individualizada sobre a empresa nem sobre a natureza do produto, embora o objeto declarado já mencionasse expressamente o cartão consignado de benefício.
  • DDocumental diretoNo extrato publicado no diário oficial sul-mato-grossense, a convenente é qualificada como 'Banco PKL One Participações S.A' — designação que não corresponde a nenhuma autorização do Banco Central e que desaparece do instrumento de 2025, onde a empresa figura apenas como 'PKL One Participações S.A.'. A consulta da equipe à base oficial do Banco Central, registrada no lote anterior, confirmou que a empresa não consta da relação de instituições autorizadas a funcionar no país.
  • DDocumental diretoO convênio renovado em 11/03/2025 tem vigência declarada até 10/03/2027 e, até 09/09/2026, nenhum ato de rescisão ou de descredenciamento havia sido publicado no diário oficial do estado. A interrupção dos descontos na folha de agosto de 2026 não decorreu de decisão do Estado: a Secretaria de Administração a atribuiu à própria empresa, que teria deixado de manter contrato com a companhia terceirizada que opera o sistema de consignações. As dívidas permanecem exigíveis.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.