Documento · Decisão judicial
Acórdão do TJRJ no Agravo de Instrumento nº 0087521-75.2023.8.19.0000 (Banco Master)
06/03/2024AI 0087521-75.2023.8.19.0000Documento oficialemissor: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — 4ª Câmara de Direito Privadoabrir original ↗
Resumo
Julgado em que o Banco Master é agravante e no qual o tribunal transcreve integralmente o art. 6º, III e §1º, do decreto fluminense na redação de 2021 — corroborando a literalidade do dispositivo por fonte judicial. O acórdão cita quatro precedentes no mesmo sentido, demonstrando que o banco invocava o decreto estadual para afastar o teto de margem em litígios com servidores, e que essa tese prevalecia.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO decreto fluminense não apenas abriu a porta administrativa: servia de fundamento judicial. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio no Agravo de Instrumento nº 0087521-75.2023.8.19.0000, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 06/03/2024, tem o Banco Master como agravante e transcreve palavra por palavra o art. 6º, III e §1º, do Decreto 45.563/2016 na redação dada pelo Decreto 47.625/2021 — o dispositivo que retira o cartão de benefício da margem consignável. O julgado cita quatro precedentes no mesmo sentido. Ou seja: em 2023 e 2024, o banco invocava a norma estadual para afastar o teto de comprometimento em litígios com servidores, e essa tese prevalecia no tribunal. O acórdão serve, adicionalmente, como corroboração judicial da literalidade do dispositivo, cuja página original no Diário Oficial não foi recuperada pela equipe.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Acórdão no Agravo de Instrumento nº 0087521-75.2023.8.19.0000 — TJRJ, 4ª Câmara de Direito PrivadoTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 06/03/2024Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗