Fonte · Tribunal (oficial)
Acórdão no Agravo de Instrumento nº 0087521-75.2023.8.19.0000 — TJRJ, 4ª Câmara de Direito Privado
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiropublicada em 06/03/2024capturada em 09/09/2026Fonte oficial
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Acórdão em que o Banco Master figura como agravante e que transcreve, palavra por palavra, o art. 6º, III e §1º, do Decreto 45.563/2016 na redação dada pelo Decreto 47.625/2021 — corroborando a literalidade do dispositivo. Relator do voto vencedor: desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes. O julgado cita quatro precedentes no mesmo sentido, evidenciando que o banco invocava o decreto estadual como fundamento recursal para afastar o teto de margem, com êxito.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoO decreto fluminense não apenas abriu a porta administrativa: servia de fundamento judicial. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio no Agravo de Instrumento nº 0087521-75.2023.8.19.0000, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 06/03/2024, tem o Banco Master como agravante e transcreve palavra por palavra o art. 6º, III e §1º, do Decreto 45.563/2016 na redação dada pelo Decreto 47.625/2021 — o dispositivo que retira o cartão de benefício da margem consignável. O julgado cita quatro precedentes no mesmo sentido. Ou seja: em 2023 e 2024, o banco invocava a norma estadual para afastar o teto de comprometimento em litígios com servidores, e essa tese prevalecia no tribunal. O acórdão serve, adicionalmente, como corroboração judicial da literalidade do dispositivo, cuja página original no Diário Oficial não foi recuperada pela equipe.
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