Documento · Ato legislativo
Lei nº 22.449/2023 (GO) — a margem adicional criada por lei, num estado sem credenciamento registrado
08/12/2023Lei nº 22.449, de 08/12/2023; DO/GO nº 24.178, suplemento, p. 1; Decreto regulamentar nº 10.372/2023Documento oficialemissor: Estado de Goiásabrir original ↗
Resumo
Goiás é o único caso examinado em que a margem exclusiva veio por lei, aprovada pelo Legislativo, e não por decreto do Executivo — os dez por cento 'somam-se' ao limite das facultativas, reduzidos a cinco por cento para celetistas. O contraste que o caso oferece é outro: o estado consta da lista de cobertura do produto desde maio de 2022, mas o levantamento da equipe no índice do diário oficial goiano, com controle metodológico, não encontrou uma única ocorrência da operadora, do produto ou do banco. Se houve operação em Goiás, ela não passou pelo diário estadual — o que remete os convênios ao nível municipal.
somam-se 10% (dez por cento) da remuneração total [...] que serão reservados, exclusivamente, para descontos a favor das instituições que operem com o cartão de benefício
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoGoiás é o único caso examinado em que a margem exclusiva veio por lei aprovada pelo Legislativo, e não por decreto do Executivo: dez por cento que 'somam-se' ao limite das consignações facultativas, reduzidos a cinco por cento para celetistas. O estado consta da lista de cobertura do produto desde maio de 2022, mas o levantamento da equipe no índice do diário oficial goiano — com controle metodológico, já que o mesmo índice devolve milhares de ocorrências para 'consignação' — não encontrou nenhuma menção à operadora, ao produto ou ao banco. Se houve operação em Goiás, não passou pelo diário estadual.
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- Lei nº 22.449, de 8 de dezembro de 2023 — margem adicional para cartão de benefício (GO)Diário Oficial do Estado de Goiás · 08/12/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Consulta ao índice do Diário Oficial de Goiás — ausência de PKL One, CredCesta e Banco MasterDiário Oficial do Estado de Goiás · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗