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Documento · Ato legislativo

Decreto nº 1.091/2023 (Curitiba) — o roteiro fluminense em escala municipal

27/06/2023Decreto municipal nº 1.091, de 27/06/2023; protocolo 04-027913/2023Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal de Curitibaabrir original ↗

Resumo

Se no Paraná estadual não foi preciso abrir porta alguma, na capital o desenho é o do Rio de Janeiro e o de Mato Grosso reunidos num só ato: reserva margem de 10% exclusiva para cartão consignado de benefício, determina que esses descontos não ficam limitados aos percentuais gerais, cria a categoria de consignatária 'empresas administradoras de cartão de crédito/benefício' e dispensa expressamente essa categoria de uma das etapas do credenciamento. Em sentido oposto, exige sede ou filial no município — que a empresa mantinha desde agosto de 2021 — e certificado de autorização do Banco Central. Fica em aberto se a dispensa alcança essa exigência, porque o texto-base de 2011 não está acessível. O ato traz ainda limites de proteção ao consignado: custo efetivo total máximo de 4,5% ao mês, saque limitado a 70% do cartão e central de atendimento presencial na cidade.

Empresas administradoras de cartão de crédito/benefício [...] não ficarão sujeitas à etapa prevista no inciso II deste artigo

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoSe no Paraná estadual não foi preciso abrir porta alguma, na capital o desenho do Rio de Janeiro e o de Mato Grosso aparecem reunidos num único ato de junho de 2023: margem de 10% exclusiva para cartão consignado de benefício; determinação de que esses descontos 'não estará limitado aos percentuais definidos no caput', que é a lógica da não concorrência entre margens; criação da categoria de consignatária 'empresas administradoras de cartão de crédito/benefício'; e dispensa expressa dessa nova categoria de uma das etapas do credenciamento. Em sentido contrário, o mesmo decreto exige sede ou filial no município — que a empresa mantinha desde agosto de 2021 — e certificado de autorização do Banco Central, sem que se tenha podido estabelecer se a dispensa alcança essa exigência.

Onde este documento é usado

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