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Fonte · Diário Oficial

Decreto municipal nº 1.091, de 27 de junho de 2023 — margem e categoria nova em Curitiba

Prefeitura Municipal de Curitibapublicada em 27/06/2023capturada em 09/09/2026Fonte oficial

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Texto oficial lido pela equipe; protocolo 04-027913/2023, assinado pelo prefeito Rafael Greca. Executa num único ato quatro movimentos: reserva margem de 10% exclusiva para cartão consignado de benefício; determina que esses descontos 'não estará limitado aos percentuais definidos no caput', replicando a lógica da não concorrência adotada em Mato Grosso; cria a categoria de consignatária 'empresas administradoras de cartão de crédito/benefício'; e dispensa expressamente essa nova categoria de uma das etapas do credenciamento. Em sentido contrário, acrescenta requisitos de sede ou filial no município e de certificado de autorização do Banco Central — a empresa mantinha filial em Curitiba desde 19/08/2021. Não foi possível estabelecer se a dispensa do art. 5º neutraliza a exigência do art. 6º, porque o texto-base do decreto de 2011 não está acessível. Fixa ainda custo efetivo total máximo de 4,5% ao mês e prazo de 72 meses.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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09/09/2026
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orquestrador (leitura do PDF oficial do diário capixaba e do texto normativo paranaense)
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Evidências

  • DDocumental diretoSe no Paraná estadual não foi preciso abrir porta alguma, na capital o desenho do Rio de Janeiro e o de Mato Grosso aparecem reunidos num único ato de junho de 2023: margem de 10% exclusiva para cartão consignado de benefício; determinação de que esses descontos 'não estará limitado aos percentuais definidos no caput', que é a lógica da não concorrência entre margens; criação da categoria de consignatária 'empresas administradoras de cartão de crédito/benefício'; e dispensa expressa dessa nova categoria de uma das etapas do credenciamento. Em sentido contrário, o mesmo decreto exige sede ou filial no município — que a empresa mantinha desde agosto de 2021 — e certificado de autorização do Banco Central, sem que se tenha podido estabelecer se a dispensa alcança essa exigência.

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