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Documento · Ato legislativo

Decreto nº 66.622/2022 (SP) — cria o cartão de benefício no último dia do governo Doria

31/03/2022Decreto nº 66.622, de 31/03/2022 — altera o Decreto nº 60.435/2014Documento oficialemissor: Governo do Estado de São Pauloabrir original ↗

Resumo

Ato que abre, na folha do funcionalismo paulista, a espécie em que o CredCesta viria a operar. Foi assinado por João Doria em 31 de março de 2022, seu último dia de mandato, na véspera da posse do sucessor. Cria o cartão de benefício como consignação facultativa 'limitada a 15% da margem consignável' e admite como consignatárias empresas administradoras de cartões 'conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil' — a mesma fórmula que Mato Grosso adotaria em 2023, e que desloca a exigência de autorização da operadora para o parceiro bancário. Diferentemente do Rio de Janeiro, São Paulo não dispensou a referência ao Banco Central; transferiu-a. O art. 3º delega ao secretário da Fazenda a fixação dos limites da margem.

XI - aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais, por meio de cartão de benefício, limitada a 15% da margem consignável. [...] IX - empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoO decreto que criou o cartão de benefício na folha do funcionalismo paulista foi assinado em 31 de março de 2022 — último dia do mandato de João Doria, véspera da posse de seu sucessor. Cria a espécie como consignação facultativa 'limitada a 15% da margem consignável' e admite como consignatárias empresas administradoras de cartões 'conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil'.
  • DDocumental diretoO arco normativo paulista se fecha sobre si mesmo. O Estado suspendeu o código de desconto da PKL One com efeitos a partir de 19/02/2026 invocando o descumprimento do art. 6º, inciso IX, do decreto de consignações — exatamente o inciso criado em 2022 para acolher empresas administradoras de cartões. A exigência de convênio com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, que fora a porta de entrada, tornou-se o fundamento da saída depois da liquidação extrajudicial do Banco Master.

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