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Fonte · Legislativo (oficial)

Decreto nº 66.622, de 31 de março de 2022 — texto oficial (Assembleia Legislativa de São Paulo)

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulopublicada em 31/03/2022capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Texto integral lido pela equipe no repositório oficial. Assinado por João Doria no último dia de seu mandato, véspera da posse do sucessor. Acrescenta ao decreto de consignações de 2014 o inciso XI do art. 5º — 'aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais, por meio de cartão de benefício, limitada a 15% da margem consignável' — e o inciso IX do art. 6º, que admite como consignatárias 'empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil'. O art. 8º-A fixa os requisitos de credenciamento e o art. 3º delega ao secretário da Fazenda fixar ou alterar os limites individuais e globais da margem consignável.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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09/09/2026
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orquestrador (leitura do texto normativo oficial e dos PDFs do diário oficial)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoTestada com datas exatas, a hipótese de que um decreto criava a margem e o credenciamento vinha poucos dias depois só se sustenta em parte dos casos — e a regularidade real é outra. Confirmam a sequência a Bahia de 2018, o Amapá de 2023, São Paulo estado (55 dias entre decreto e credenciamento) e o município de São Paulo (49 dias). Contradizem-na o Paraná, onde a empresa obteve código de desconto em 24/08/2021 sob o regime antigo e a margem exclusiva só nasceu em 28/10/2021, e o Espírito Santo, onde ela foi credenciada pela Assembleia Legislativa em 15/09/2022 e pelo município da Serra em 10/07/2023, com o decreto de margem vindo apenas em 24/08/2023. Em Mato Grosso do Sul não houve decreto novo: o que mudou foi o objeto do convênio. O padrão que resiste ao teste não é 'a norma abre e a empresa entra', mas 'a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois' — com a ressalva de que, onde a norma veio antes, ela criou a categoria jurídica sem a qual uma holding não financeira não poderia consignar.
  • DDocumental diretoO decreto que criou o cartão de benefício na folha do funcionalismo paulista foi assinado em 31 de março de 2022 — último dia do mandato de João Doria, véspera da posse de seu sucessor. Cria a espécie como consignação facultativa 'limitada a 15% da margem consignável' e admite como consignatárias empresas administradoras de cartões 'conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil'.
  • DDocumental diretoO arco normativo paulista se fecha sobre si mesmo. O Estado suspendeu o código de desconto da PKL One com efeitos a partir de 19/02/2026 invocando o descumprimento do art. 6º, inciso IX, do decreto de consignações — exatamente o inciso criado em 2022 para acolher empresas administradoras de cartões. A exigência de convênio com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, que fora a porta de entrada, tornou-se o fundamento da saída depois da liquidação extrajudicial do Banco Master.

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