Pular para o conteúdo

Documento · Ato legislativo

Decreto nº 48.370/2022 (MG) — a reserva de 10% que manteve a exigência do Banco Central

23/02/2022Decreto nº 48.370, de 22/02/2022; Diário do Executivo de 23/02/2022, p. 1Documento oficialemissor: Governo do Estado de Minas Geraisabrir original ↗

Resumo

Minas Gerais integra o mesmo ciclo normativo de 2021 a 2023, criando reserva de dez por cento da margem para cartão benefício consignado, mas com uma diferença que se mostrou decisiva: exigiu que o emitente do cartão tivesse 'funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil'. Ao contrário do Rio de Janeiro, que criou categoria dispensada de tal autorização, e de São Paulo e Mato Grosso, que a deslocaram para o parceiro bancário, o decreto mineiro a manteve sobre o próprio emitente. O efeito prático é visível no registro: a consignatária que operou em Minas foi o Banco Master, sob o código 302 — a PKL One não aparece uma única vez no diário oficial do estado.

reserva de margem consignável para fins de cartão benefício consignado: procedimento que caracteriza a reserva de dez por cento da margem consignável [...] em rede credenciada do emitente do cartão benefício consignado, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoMinas Gerais participou do mesmo ciclo normativo, criando reserva de dez por cento da margem para cartão benefício em fevereiro de 2022, mas escreveu a norma de outro modo: exigiu que o emitente do cartão tivesse 'funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil'. Não dispensou a exigência, como o Rio de Janeiro, nem a deslocou para um parceiro bancário, como São Paulo e Mato Grosso. O registro documental acompanha a diferença: quem operou em Minas foi o Banco Master, sob o código 302, e a PKL One não aparece uma única vez no diário oficial mineiro.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Entidades relacionadas

Obtido por meio de1