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Documento · Ato legislativo

Vitória da Conquista, de 2021 a 2026 — a margem nomeada e depois desnomeada

10/02/2026Decretos nº 21.048/2021, nº 21.935/2022 e nº 24.098/2026; extrato de convênio de 04/06/2021; extrato de decisão de 22/12/2023Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (BA)abrir original ↗

Resumo

Dossiê municipal mais completo da investigação, e o único que mostra o ciclo inteiro. Em maio de 2021 um decreto reserva 20% da margem 'exclusivamente para despesas com as operações de crédito realizadas através do Cartão do Programa Credcesta'; em junho vem o convênio, com sessenta meses; em maio de 2022 um novo regulamento geral repete a reserva nominal. Em dezembro de 2023 — quase dois anos antes da liquidação — a própria prefeitura suspende novas operações do produto após 'reiteradas queixas e denúncias' de servidores e do sindicato. E em fevereiro de 2026, três meses depois da liquidação do banco e uma semana antes da de seu sucessor, novo decreto eleva a margem total a 55% e substitui a menção nominal ao programa por fórmula genérica — 'cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício'. A ressalva importa: o ato de 2026 altera expressamente apenas o caput, sem revogar de forma expressa o parágrafo que trazia o nome. O que está documentado é a desnominalização da margem, não o descredenciamento da empresa.

a margem de 20% (vinte por cento) destinada, exclusivamente para despesas com as operações de crédito realizadas através do Cartão do Programa Credcesta

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoEm fevereiro de 2026 — três meses depois da liquidação do banco e uma semana antes da liquidação de seu sucessor — a prefeitura de Vitória da Conquista editou decreto que eleva a margem consignável total a 55% e destina 20% 'exclusivamente à utilização de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício'. A menção nominal ao programa, que constava dos decretos de 2021 e de 2022, desaparece. Ressalva necessária: o ato altera expressamente apenas o caput, e não se localizou revogação expressa do parágrafo que trazia o nome, embora haja cláusula genérica de revogação. O que está documentado é a desnominalização da margem — não o descredenciamento da empresa, que não deve ser afirmado.
  • DDocumental diretoA mais antiga reação administrativa ao produto localizada em toda a investigação é municipal e anterior em quase dois anos à liquidação do banco. Em 22/12/2023, sob o assunto 'Suspensão de Empréstimos Consignados com a Empresa CREDCESTA', a prefeitura de Vitória da Conquista determinou a suspensão temporária de novas operações após 'reiteradas queixas e denúncias' de servidores e do sindicato municipal. O motivo é o próprio produto, não a crise do banco.

Onde este documento é usado

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Obtido por meio de2