Fonte · Diário Oficial
Decretos e convênio de Vitória da Conquista sobre a margem do Credcesta, de 2021 a 2026
Acesso
Série completa lida pela equipe. O Decreto nº 21.048, de 14/05/2021, publicado na edição 2.909, acrescenta dispositivo destinando 'a margem de 20% (vinte por cento) destinada, exclusivamente para despesas com as operações de crédito realizadas através do Cartão do Programa Credcesta'. O extrato do convênio com a PKL One, assinado em 04/06/2021 com sessenta meses, saiu na edição 2.926 de 09/06/2021. O Decreto nº 21.935, de 24/05/2022, novo regulamento geral, repete a reserva nominal de 20% em seu §2º. E o Decreto nº 24.098, de 10/02/2026 — três meses após a liquidação do banco e uma semana antes da liquidação de seu sucessor — altera o caput para elevar a margem total a 55%, com 20% 'destinados, exclusivamente, à utilização de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício': a menção nominal ao programa desaparece. Ressalva registrada pela apuração: o decreto de 2026 altera expressamente apenas o caput, e não se localizou revogação expressa do parágrafo que trazia o nome, embora haja cláusula genérica de revogação. Busca de texto integral pelo cadastro nacional da empresa no acervo do diário retorna conjunto vazio.
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- 10/09/2026
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- orquestrador (leitura dos PDFs dos diários oficiais municipais baianos)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoDois padrões emergem do conjunto dos atos municipais baianos lidos, e ambos refinam o que o acervo vinha registrando. O primeiro é que o percentual reservado ao produto varia largamente de município para município: 30% em Jequié, Nova Soure e Irará, 20% em Vitória da Conquista, em Juazeiro e em Senhor do Bonfim, 15% em Itapetinga, 10% em Salvador. O segundo é cronológico: o convênio tende a ser assinado antes ou junto do ato que cria a margem — em Jequié dois dias antes, em Alagoinhas meses antes de qualquer decreto —, o que reproduz em escala municipal o achado já registrado para Paraná e Espírito Santo, de que a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois.
- DDocumental diretoEm fevereiro de 2026 — três meses depois da liquidação do banco e uma semana antes da liquidação de seu sucessor — a prefeitura de Vitória da Conquista editou decreto que eleva a margem consignável total a 55% e destina 20% 'exclusivamente à utilização de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício'. A menção nominal ao programa, que constava dos decretos de 2021 e de 2022, desaparece. Ressalva necessária: o ato altera expressamente apenas o caput, e não se localizou revogação expressa do parágrafo que trazia o nome, embora haja cláusula genérica de revogação. O que está documentado é a desnominalização da margem — não o descredenciamento da empresa, que não deve ser afirmado.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.