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Fonte · Diário Oficial

Atos de Pernambuco, Piauí e Sergipe que criaram margem para cartão de benefício consignado

Diários oficiais de Pernambuco, do Piauí e de Sergipepublicada em 09/04/2024capturada em 09/09/2026Fonte oficial

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Conjunto normativo levantado pela equipe. Pernambuco, pelo Decreto nº 51.760, de 03/11/2021, criou a espécie e fixou teto de 48% dos rendimentos brutos, com faixa de 8% compartilhada entre liquidação de dívidas de cartão de crédito consignado e amortização de despesas com cartão de benefício — não é margem exclusiva. O Piauí, pela Lei Complementar nº 280, de 12/07/2023, reservou '5% (cinco por cento) exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque', regulamentada pelo Decreto nº 22.415, de 15/09/2023. Sergipe, pela Lei Complementar nº 413, de 08/04/2024, elevou o teto a 45% e destinou cinco pontos percentuais ao cartão de crédito ou ao cartão consignado de benefício, 'ou utilização com finalidade de saque'. Em nenhum dos três estados foi localizada, no diário oficial, menção à operadora ou ao produto — buscas feitas com controle metodológico.

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09/09/2026
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Evidências

  • CCorroboradoO produto 'cartão de benefício consignado' foi instituído por norma própria em pelo menos seis estados do Nordeste entre 2018 e 2025, mas apenas em dois deles a operadora do CredCesta aparece nos atos estaduais — Bahia, onde tudo começou, e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, Piauí, Sergipe e Paraíba as buscas nos diários oficiais, feitas com controle metodológico, não retornaram menção à empresa nem ao produto no âmbito estadual, embora haja registros municipais em Pernambuco e na Paraíba. A conclusão que se impõe é que a criação da margem exclusiva foi um movimento normativo mais amplo do que a trajetória de uma única empresa, e que em vários estados ela beneficiou outros operadores.
  • DDocumental diretoO detalhe normativo que converte o cartão de benefício em empréstimo aparece expressamente em três estados do Nordeste. O Rio Grande do Norte admite a consignação para operações por cartão de benefício 'ou à utilização com a finalidade de saque'; o Piauí reserva 5% 'exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque'; Sergipe destina cinco pontos percentuais ao cartão 'ou utilização com finalidade de saque'. Pernambuco, por sua vez, não criou faixa exclusiva: sua norma de 2021 estabelece faixa de 8% compartilhada entre liquidação de dívidas de cartão de crédito consignado e amortização de despesas com cartão de benefício.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.