Documento · Ato legislativo
Decreto nº 212/2021 de Itapetinga — a norma que nomeia o programa privado
30/03/2021Decreto nº 212, de 30/03/2021, que altera o Decreto nº 198/2021; DOM Itapetinga, ed. 2.667, ano 11, pp. 11-13Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal de Itapetinga (BA)abrir original ↗
Resumo
O achado mais direto de toda a expansão, e o que melhor expõe a engenharia. Nos estados, os decretos criaram uma categoria genérica — 'cartão de benefício' — e a operadora entrou depois, por credenciamento. Aqui a norma dispensa o rodeio e nomeia o programa privado: do teto de consignações, 20% cabem a cartão de crédito, 'sendo 15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões'. Três quartos da margem de cartão reservados a um programa, e um quarto para todos os concorrentes somados. O decreto é de 30/03/2021; o convênio com a operadora seria publicado em 08/07/2021, cerca de três meses depois.
20% (vinte por cento) da remuneração do servidor para amortização de despesas através de cartão de crédito, sendo 15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoNos estados, os decretos criaram uma categoria genérica de cartão de benefício e a operadora entrou depois, por credenciamento. Em municípios baianos a norma dispensa o rodeio e nomeia o programa privado. O decreto de Itapetinga, de 30/03/2021, lido pela equipe no PDF oficial, determina que dos 20% da remuneração destinados a cartão de crédito, '15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões' — três quartos da margem para um programa, um quarto para todos os concorrentes somados. O convênio com a operadora viria cerca de três meses depois.
- CCorroboradoItapetinga não é caso isolado. Senhor do Bonfim, por decreto de 04/10/2020, reservou até 20% da base de descontos exclusivamente para o cartão do programa; Juazeiro editou decretos no mesmo sentido em março de 2021, também com 20%; Barra do Choça previu, em decreto de 08/06/2021, linha de crédito rotativo pelo cartão. Registre-se ainda o município de Irará, cujo decreto de 2021 reserva 30% da remuneração exclusivamente para operações do programa — a maior margem exclusiva localizada em toda a investigação, estadual ou municipal —, embora ali não se tenha localizado convênio nem menção à operadora, de modo que o vínculo permanece não estabelecido.
Onde este documento é usado
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Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decreto nº 212/2021 de Itapetinga — 15% da margem exclusivamente para o Programa CREDICESTADiário Oficial do Município de Itapetinga (BA) · 30/03/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗