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Fonte · Diário Oficial

Decreto nº 212/2021 de Itapetinga — 15% da margem exclusivamente para o Programa CREDICESTA

Diário Oficial do Município de Itapetinga (BA)publicada em 30/03/2021capturada em 10/09/2026Fonte oficial

Acesso

Edição 2.667, ano 11, páginas 11 a 13. PDF baixado e lido pela equipe. Altera o Decreto 198/2021 para estabelecer que, do teto de consignações, '20% (vinte por cento) da remuneração do servidor para amortização de despesas através de cartão de crédito, sendo 15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões'. É o achado mais direto da varredura municipal: a norma nomeia o programa privado e lhe reserva três quartos da margem de cartão de crédito, deixando um quarto para todos os concorrentes somados. O convênio com a operadora seria publicado em 08/07/2021.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
10/09/2026
Por
orquestrador (varredura das 409 sedes municipais baianas e leitura dos PDFs oficiais)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoNos estados, os decretos criaram uma categoria genérica de cartão de benefício e a operadora entrou depois, por credenciamento. Em municípios baianos a norma dispensa o rodeio e nomeia o programa privado. O decreto de Itapetinga, de 30/03/2021, lido pela equipe no PDF oficial, determina que dos 20% da remuneração destinados a cartão de crédito, '15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões' — três quartos da margem para um programa, um quarto para todos os concorrentes somados. O convênio com a operadora viria cerca de três meses depois.

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