Fonte · Diário Oficial
Decreto nº 212/2021 de Itapetinga — 15% da margem exclusivamente para o Programa CREDICESTA
Acesso
Edição 2.667, ano 11, páginas 11 a 13. PDF baixado e lido pela equipe. Altera o Decreto 198/2021 para estabelecer que, do teto de consignações, '20% (vinte por cento) da remuneração do servidor para amortização de despesas através de cartão de crédito, sendo 15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões'. É o achado mais direto da varredura municipal: a norma nomeia o programa privado e lhe reserva três quartos da margem de cartão de crédito, deixando um quarto para todos os concorrentes somados. O convênio com a operadora seria publicado em 08/07/2021.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 10/09/2026
- Por
- orquestrador (varredura das 409 sedes municipais baianas e leitura dos PDFs oficiais)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoNos estados, os decretos criaram uma categoria genérica de cartão de benefício e a operadora entrou depois, por credenciamento. Em municípios baianos a norma dispensa o rodeio e nomeia o programa privado. O decreto de Itapetinga, de 30/03/2021, lido pela equipe no PDF oficial, determina que dos 20% da remuneração destinados a cartão de crédito, '15% (quinze por cento) exclusivamente para o cartão de crédito previsto no Programa CREDICESTA e 05% (cinco por cento) para os outros cartões' — três quartos da margem para um programa, um quarto para todos os concorrentes somados. O convênio com a operadora viria cerca de três meses depois.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.