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Documento · Ato legislativo

Decreto nº 33.502/2021 de Salvador — a faixa de 10% que o texto não nomeia

05/02/2021Decreto nº 33.502, de 04/02/2021; DOM Salvador nº 7.915, p. 6; e DOM nº 9.158, de 19/11/2025, p. 56Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal do Salvador (BA)abrir original ↗

Resumo

Caso em que a cautela é o achado. O decreto reparte o teto de 60% da remuneração bruta em quatro faixas e reserva a última, de 10%, para 'linha de crédito rotativo'. A imprensa identifica essa faixa com o produto, mas o texto do ato não o nomeia, e a definição da modalidade remete a inciso de decreto de 2014 que a apuração não conseguiu ler — de modo que a equivalência permanece afirmação jornalística, não documental. O que está documentado, e é forte, vem de outra peça: edital de auxílio-bolsa publicado em 19/11/2025, no dia seguinte à liquidação do banco, descreve a margem do servidor como incluindo '10% credcesta'. A administração municipal tratava a rubrica como corrente naquela data.

30% de margem referente a disponibilidade de 10% credcesta, 10% associação e 10% do benefício de bolsa

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoRegistro de cautela e de achado, na mesma peça. O decreto municipal de Salvador de fevereiro de 2021 reserva 10% da remuneração bruta para 'linha de crédito rotativo', e a imprensa identifica essa faixa com o produto — mas o texto do ato não o nomeia, e a definição da modalidade remete a inciso de decreto de 2014 que a apuração não conseguiu ler. A equivalência permanece, portanto, afirmação jornalística e não documental. O que está documentado vem de outra peça e é forte: edital de auxílio-bolsa publicado em 19/11/2025, no dia seguinte à liquidação do banco, descreve a margem do servidor como incluindo '10% credcesta'. A capital baiana tratava a rubrica como corrente naquela data.

Onde este documento é usado

Eventos

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Nenhuma.

Obtido por meio de2