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Decreto nº 33.502, de 4 de fevereiro de 2021 — consignações em folha no município de Salvador
Diário Oficial do Município do Salvador (BA)publicada em 05/02/2021capturada em 10/09/2026Fonte oficial
Acesso
Ano XXXIV, nº 7.915, página 6. Texto integral lido pela equipe. Fixa teto de 60% da remuneração bruta, repartido em quatro faixas, das quais a última reserva 10% 'para linha de crédito rotativo'. Assinam o prefeito, a secretária de Governo em exercício e o secretário municipal de Gestão. RESSALVA DECISIVA: o texto do decreto não nomeia o produto nem a operadora. A definição de 'linha de crédito rotativo' remete a inciso de decreto de 2014 que a apuração não conseguiu ler, de modo que a equivalência entre essa faixa e o produto é afirmação de imprensa, não do ato.
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Evidências
- DDocumental diretoRegistro de cautela e de achado, na mesma peça. O decreto municipal de Salvador de fevereiro de 2021 reserva 10% da remuneração bruta para 'linha de crédito rotativo', e a imprensa identifica essa faixa com o produto — mas o texto do ato não o nomeia, e a definição da modalidade remete a inciso de decreto de 2014 que a apuração não conseguiu ler. A equivalência permanece, portanto, afirmação jornalística e não documental. O que está documentado vem de outra peça e é forte: edital de auxílio-bolsa publicado em 19/11/2025, no dia seguinte à liquidação do banco, descreve a margem do servidor como incluindo '10% credcesta'. A capital baiana tratava a rubrica como corrente naquela data.
- CCorroboradoDois padrões emergem do conjunto dos atos municipais baianos lidos, e ambos refinam o que o acervo vinha registrando. O primeiro é que o percentual reservado ao produto varia largamente de município para município: 30% em Jequié, Nova Soure e Irará, 20% em Vitória da Conquista, em Juazeiro e em Senhor do Bonfim, 15% em Itapetinga, 10% em Salvador. O segundo é cronológico: o convênio tende a ser assinado antes ou junto do ato que cria a margem — em Jequié dois dias antes, em Alagoinhas meses antes de qualquer decreto —, o que reproduz em escala municipal o achado já registrado para Paraná e Espírito Santo, de que a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois.
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