Documento · Ato legislativo
Decreto nº 45.563/2016 (RJ) — art. 3º, V: consignatária exige autorização do Banco Central
27/01/2016Decreto estadual 45.563/2016, art. 3º, VDocumento oficialemissor: Governo do Estado do Rio de Janeiroabrir original ↗
Resumo
Norma que disciplina as consignações facultativas em folha no Estado do Rio. Seu art. 3º, inciso V, condiciona a qualidade de consignatária, para instituições financeiras e administradoras de cartão, à detenção de autorização de funcionamento pelo Banco Central. É o dispositivo que o decreto de 2021 contornaria, ao criar um inciso paralelo sem essa exigência.
as instituições financeiras, cooperativas de crédito e as administradoras de cartão de crédito, detentoras de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO achado documental central da expansão. O Decreto 45.563/2016, que disciplina as consignações em folha no Estado do Rio, define no art. 3º quem pode ser consignatária, e o inciso V é explícito: 'as instituições financeiras, cooperativas de crédito e as administradoras de cartão de crédito, detentoras de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil'. O Decreto 47.625, de 27/05/2021, assinado por Cláudio Castro, acrescentou a esse rol uma única linha — o inciso VIII: 'outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado'. Criou-se, ao lado da categoria que exige autorização do Banco Central, uma categoria residual cuja habilitação depende apenas de ato do próprio Estado. Cinco dias depois, em 01/06/2021, a PKL One Participações — cujo CNAE principal é 'holding de instituições não-financeiras' — foi autorizada por despacho do então secretário da Casa Civil a ofertar o cartão ao funcionalismo. O decreto não fixa contrapartida, prazo, teto de juros nem exclusividade.
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Nenhum.
Atos públicos
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Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016 — consignações facultativas (RJ)Governo do Estado do Rio de Janeiro — SEFAZ-RJ · 27/01/2016Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗