Documento · Ato legislativo
Lei n. 4.595/1964, art. 44, paragrafo 7 — atuar como instituicao financeira sem autorizacao
Resumo
Dispositivo conferido integralmente pela equipe para fixar o enquadramento correto do caso. Pune com multa e detencao de um a dois anos quem atue como instituicao financeira sem autorizacao do Banco Central, estendendo a pena a diretores e administradores quando se tratar de pessoa juridica. A lei nao contem vedacao textual ao uso da expressao Banco na denominacao social — restricao que existe em normas infralegais nao verificadas nesta apuracao. A distincao importa: a designacao Banco PKL One que consta do diario oficial sul-mato-grossense vale como indicio documental de como o Estado enxergava a empresa, nao como enquadramento legal autonomo, e o enquadramento relevante e mais grave e o do exercicio da atividade.
Quaisquer pessoas fisicas ou juridicas que atuem como instituicao financeira, sem estar devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, ficam sujeitas a multa referida neste artigo e detencao de 1 a 2 anos
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoPrecisão jurídica necessária para não deslocar o eixo do caso. A lei que estrutura o sistema financeiro nacional pune, no §7º do art. 44, quem 'atue como instituição financeira, sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil', com multa e detenção de um a dois anos, estendida a diretores e administradores quando se tratar de pessoa jurídica. A lei não contém vedação textual ao uso da expressão 'Banco' na denominação social — restrição que existe em normas infralegais não verificadas nesta apuração. A designação 'Banco PKL One Participações S.A' no diário oficial sul-mato-grossense deve ser lida, portanto, como indício documental de como o Estado enxergava a empresa que credenciava, e não como enquadramento legal autônomo. O enquadramento relevante, e mais grave, é o do exercício da atividade.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 — art. 44, §7ºBanco Central do Brasil · 31/12/1964Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗