Fonte · Órgão regulador (oficial)
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 — art. 44, §7º
Acesso
- URL original
- https://www.bcb.gov.br/
Texto conferido integralmente pela equipe para aferir o enquadramento correto. O §7º do art. 44 dispõe que 'quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atuem como instituição financeira, sem estar devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, ficam sujeitas à multa referida neste artigo e detenção de 1 a 2 anos, ficando a esta sujeitos, quando pessoa jurídica, seus diretores e administradores'. A lei pune, portanto, atuar como instituição financeira sem autorização — e não contém vedação textual ao uso da expressão 'Banco' na denominação social, matéria remetida a normas infralegais que não foram verificadas nesta apuração.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 09/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura do diário da Justiça e de acórdãos do tribunal sul-mato-grossense)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoPrecisão jurídica necessária para não deslocar o eixo do caso. A lei que estrutura o sistema financeiro nacional pune, no §7º do art. 44, quem 'atue como instituição financeira, sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil', com multa e detenção de um a dois anos, estendida a diretores e administradores quando se tratar de pessoa jurídica. A lei não contém vedação textual ao uso da expressão 'Banco' na denominação social — restrição que existe em normas infralegais não verificadas nesta apuração. A designação 'Banco PKL One Participações S.A' no diário oficial sul-mato-grossense deve ser lida, portanto, como indício documental de como o Estado enxergava a empresa que credenciava, e não como enquadramento legal autônomo. O enquadramento relevante, e mais grave, é o do exercício da atividade.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.