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Pessoa · Executivo

Ramon Pessoa Dantas

Diretor responsável pela administração de carteiras da Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM) à época dos fatos, segundo a pauta da CVM

1 conexões1 eventos1 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Consta como acusado, com a Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial), no PAS CVM 19957.017563/2025-22, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21, pautado para julgamento em 03/11/2026, segundo a pauta da CVM atualizada em 09/10/2026. Não há julgamento: a pauta pode ser retirada ou adiada, não descreve os fatos imputados e não relaciona o processo ao Banco Master.

  • Diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários · Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial)

Por que está no Novelo?

Acusado, com a Reag Trust DTVM, no PAS CVM 19957.017563/2025-22, pautado para julgamento em 03/11/2026.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizadapor Ramon Pessoa Dantas· 16/10/2026

    Nenhuma manifestação pública localizada: buscas na web em 16/10/2026 pelo nome completo com Reag Trust, CBSF e CVM, e leitura da pauta, que não traz a posição do acusado.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A pauta pode ser retirada ou adiada; rever em 04/11/2026.
  • Os fatos imputados não constam da pauta; só o dispositivo (art. 22 da Resolução CVM 21).

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Comissão de Valores Mobiliários· acusado no PAS 19957.017563/2025-22, pautado para 03/11/2026 (sem julgamento)DDocumental diretoNão verificadodesde 09/10/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a pauta da CVM atualizada em 09/10/2026, Ramon Pessoa Dantas é acusado, com a Reag Trust DTVM, no PAS 19957.017563/2025-22, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21, pautado para a sessão de 03/11/2026. Não há julgamento nem condenação; a pauta pode ser retirada ou adiada e não descreve os fatos imputados.

Eventos: CVM pauta para 03/11 o julgamento da Reag Trust DTVM (hoje CBSF, em liquidação) e de Ramon Pessoa Dantas

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA pauta oficial da CVM atualizada em 09/10/2026 inclui, na sessão de julgamento de 03/11/2026 (15h), o PAS 19957.017563/2025-22 (relator Igor Muniz, SIN), para apurar as responsabilidades da Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial) e de Ramon Pessoa Dantas, diretor responsável pela administração de carteiras à época dos fatos, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A pauta oficial da CVM atualizada em 09/10/2026 inclui, na sessão de julgamento de 03/11/2026 (15h), o PAS 19957.017563/2025-22 (relator Igor Muniz, SIN), para apurar as responsabilidades da Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial) e de Ramon Pessoa Dantas, diretor responsável pela administração de carteiras à época dos fatos, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21.

    atualmente denominada CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

    documentofonte

Fontes1

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
16/10/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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