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Fonte · Imprensa

Mendonça homologa delação de 'Mineiro', operador de Vorcaro que movimentou US$ 12,3 milhões para fundo ligado a 'Dark Horse'

Times Brasilpublicada em 09/09/2026capturada em 09/09/2026Imprensa

Acesso

Registra a oitiva do colaborador em 08/09/2026 e a homologação pelo relator em 09/09/2026. Detalha sete transferências que somam US$ 12,3 milhões ao fundo Havengate, realizadas entre fevereiro e setembro de 2025 a pedido de Daniel Vorcaro. Descreve Paulo Calixto como advogado brasileiro que administra o fundo e 'mantém relação próxima com Eduardo Bolsonaro'. Segundo a matéria, o colaborador relatou que 'era responsável por obter e entregar grandes quantias de dinheiro em espécie a pessoas indicadas por Vorcaro' e que 'parte dos valores era transportada em malas', afirmando não conhecer a finalidade final de todos os pagamentos.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de três coberturas independentes da homologação)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoA convergência aritmética é o achado mais forte do episódio. O corpus registrava, de duas apurações independentes e por vias distintas, que o fundo norte-americano recebera ao menos US$ 10,6 milhões de empresas ligadas a Daniel Vorcaro, conforme o Intercept, mais US$ 1,6 milhão em 16/09/2025, conforme relatório do Coaf noticiado pela piauí — soma de US$ 12,2 milhões. O colaborador declara agora sete transferências totalizando US$ 12,3 milhões, realizadas entre fevereiro e setembro de 2025. O número reconstruído pela imprensa a partir de duas fontes separadas coincide, na prática, com o que o próprio operador das remessas confirma — o que eleva a confiança tanto no relato quanto no trabalho de reconstrução anterior.
  • CCorroboradoDuas divergências entre coberturas ficam registradas sem que se escolha entre versões. Quanto à data do acordo: o corpus registrava 03/09/2026, data em que o fechamento foi noticiado, ao passo que a Gazeta do Povo situa a assinatura em 8 de agosto de 2026 — as duas informações são compatíveis se a assinatura precedeu a divulgação, mas isso não está estabelecido. Quanto aos valores globais: o corpus registrava alegação de movimentação da ordem de US$ 1 bilhão, enquanto a mesma cobertura fala em cerca de R$ 1,3 bilhão em espécie entre 2020 e 2025, e em ao menos R$ 61 milhões repassados à produção do filme. São grandezas e moedas distintas, e nenhuma delas foi conferida em documento primário.
  • AAlegaçãoAlém das transferências bancárias ao exterior, o colaborador relata ter sido responsável por obter e entregar grandes quantias de dinheiro em espécie a pessoas indicadas pelo banqueiro, parte delas transportada em malas, afirmando desconhecer a finalidade final de todos os pagamentos. Segundo uma das coberturas, teria dito dispor de vídeos das entregas — elemento que, se existir e for apresentado, transforma o relato em prova material. A alegação permanece registrada como declaração do colaborador, ainda sem corroboração independente localizada.
  • AAlegaçãoA linha de apuração em curso não se limita a confirmar as remessas: busca esclarecer se a totalidade do valor enviado ao fundo norte-americano foi de fato destinada à produção do filme ou se parte teve outra finalidade — especificamente, se custeou a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Eduardo Bolsonaro nega ter recebido qualquer recurso da produção. O fundo é administrado por advogado descrito como próximo a ele, e parte da cobertura o identifica como advogado de imigração.
  • CCorroboradoO relator do caso Master no Supremo homologou, em 09/09/2026, a colaboração premiada de Antonio Carlos Freixo Júnior, um dia após a oitiva do colaborador. O ato altera o estatuto processual do material: o corpus registrava até então apenas o fechamento do acordo com a Procuradoria-Geral da República, e a homologação lhe confere validade processual, permitindo que instrua as investigações em curso. Convém precisar o alcance do ato: homologar não é atestar a veracidade do relato — o juízo verifica regularidade, legalidade e voluntariedade, e cada alegação segue dependendo de prova de corroboração.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.