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Fonte · Tribunal (oficial)

Notícia-crime contra o deputado André Janones, protocolada na Pet 16.662/DF

Supremo Tribunal Federalpublicada em 09/09/2026capturada em 14/09/2026Fonte oficial

Acesso

Peça 35 dos autos da Pet 16.662/DF (47 págs.), protocolada em 09/09/2026 pelos advogados Paulo César R. de Faria (OAB/GO) e Filipe Rocha de Oliveira (OAB/ES), sem vínculo processual identificado com o caso. Relata que o deputado federal André Janones publicou vídeo chamando André Mendonça de "vagabundo" e acusando-o de ter afastado o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para proteger a si mesmo — horas depois da decisão de Mendonça de 08/09/2026 que determinou esse afastamento. Pede prisão em flagrante de Janones, quebra de sua imunidade parlamentar e remessa do caso ao TSE, citando como precedente a prisão de Daniel Silveira (Inq. 4.781, 2021), cuja decisão original foi juntada como documento comprobatório (peça 40 dos mesmos autos).

Localizado em varredura das 62 peças da Pet 16.662/DF baixadas por Rafael em 14/09/2026 (extração local de texto via pypdf, delegada a agente). Petição de terceiros sem vínculo processual claro com o caso Master — mesma categoria de outras petições avulsas já registradas no acervo (ex.: petição 115440). Nenhuma cobertura de imprensa independente localizada até esta coleta.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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14/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 09/09/2026, horas depois da decisão de André Mendonça que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, o deputado federal André Janones publicou vídeo chamando Mendonça de "vagabundo" e acusando-o de ter afastado Rodrigues para proteger a si mesmo. No mesmo dia, dois advogados sem vínculo processual identificado com o caso (Paulo César R. de Faria e Filipe Rocha de Oliveira) protocolaram notícia-crime contra Janones na Pet 16.662/DF, pedindo prisão em flagrante, quebra de imunidade parlamentar e remessa ao TSE, citando o precedente da prisão de Daniel Silveira.

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