Pular para o conteúdo

Fonte · Tribunal (oficial)

ADPF 1306/MT — STF anula decisões da SEPLAG que suspenderam consignações

Supremo Tribunal Federalpublicada em 18/05/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Arguição de descumprimento de preceito fundamental (número único 0164434-09.2026.1.00.0000) proposta pela Associação Brasileira de Bancos contra decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso que suspenderam por 120 dias as consignações de cartão de crédito e cartão de benefício e os respectivos repasses. Relator: ministro André Mendonça. Julgada procedente por unanimidade na mesma sessão virtual da ADI 7900, encerrada em 28/04/2026, com acórdão publicado em 08/05/2026 e trânsito em julgado em 18/05/2026. O Supremo oficiou o presidente do Banco Central com cópia da certidão de julgamento.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de texto normativo e de diário oficial)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoAs duas tentativas de Mato Grosso de conter os consignados foram desfeitas pelo Supremo na mesma sessão virtual, sob o mesmo relator, por unanimidade e com trânsito em julgado na mesma data. A ação direta da confederação dos bancos derrubou o decreto legislativo da Assembleia que suspendia por até 120 dias os contratos acima de 35% da remuneração líquida e mandava analisar os credenciamentos das consignatárias; a arguição da associação dos bancos derrubou as decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão que haviam suspendido as consignações e os repasses. O fundamento é de competência: legislar sobre direito civil e política de crédito cabe privativamente à União. Nem a via legislativa nem a administrativa sobreviveram.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.