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ADPF 1306/MT — STF anula decisões da SEPLAG que suspenderam consignações
Supremo Tribunal Federalpublicada em 18/05/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial
Acesso
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (número único 0164434-09.2026.1.00.0000) proposta pela Associação Brasileira de Bancos contra decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso que suspenderam por 120 dias as consignações de cartão de crédito e cartão de benefício e os respectivos repasses. Relator: ministro André Mendonça. Julgada procedente por unanimidade na mesma sessão virtual da ADI 7900, encerrada em 28/04/2026, com acórdão publicado em 08/05/2026 e trânsito em julgado em 18/05/2026. O Supremo oficiou o presidente do Banco Central com cópia da certidão de julgamento.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAs duas tentativas de Mato Grosso de conter os consignados foram desfeitas pelo Supremo na mesma sessão virtual, sob o mesmo relator, por unanimidade e com trânsito em julgado na mesma data. A ação direta da confederação dos bancos derrubou o decreto legislativo da Assembleia que suspendia por até 120 dias os contratos acima de 35% da remuneração líquida e mandava analisar os credenciamentos das consignatárias; a arguição da associação dos bancos derrubou as decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão que haviam suspendido as consignações e os repasses. O fundamento é de competência: legislar sobre direito civil e política de crédito cabe privativamente à União. Nem a via legislativa nem a administrativa sobreviveram.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
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Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.