Fonte · Tribunal (oficial)
Serviço de pautas do STF — sessão plenária extraordinária nº 28/2026, de 15/09/2026
Supremo Tribunal Federalpublicada em 15/09/2026capturada em 10/09/2026Fonte oficial
Acesso
Consulta feita pela equipe ao serviço de pautas do tribunal. Para 15/09/2026 registra sessão do Plenário às 10h, do tipo extraordinária, nº 28/2026, com um único incidente: Petição 16.662, relator o ministro André Mendonça, classificada no grupo 'matéria penal'. Registra ainda o cancelamento da sessão da Primeira Turma daquele dia, 'em razão da convocação de Sessão Plenária Extraordinária para 15 de setembro de 2026, às 10h'. A pauta não contém as petições relativas ao afastamento dos dirigentes da Polícia Federal.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 10/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura das íntegras oficiais e do serviço de pautas do tribunal)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- IInferênciaRegistro metodológico útil a quem usar este acervo. A cobertura da crise não é majoritariamente favorável a um dos lados: está dividida em dois blocos que se espelham, um enquadrando Moraes como investigado sob suspeita e a atuação do presidente como recuo, outro enquadrando Mendonça como autor de decisão monocrática abusiva e celebrando a liminar. Os veículos que permaneceram mais próximos dos documentos foram os especializados e as agências públicas. Há, porém, um viés que atravessa os dois blocos: quase toda a cobertura descreve a sessão de 15/09 como destinada a 'decidir se abre investigação contra Moraes', e nenhuma reproduz o enunciado da pauta oficial.
- DDocumental diretoPrecisão que muda o enunciado do que está em jogo. Nem o despacho do relator de 01/09, nem a decisão do presidente de 09/09, nem a nota institucional do tribunal empregam a expressão 'autorizar investigação contra o ministro Alexandre de Moraes'. O objeto formal é apreciar a Petição 16.662, que o relator descreve como levar ao Plenário 'os novos elementos trazidos pela autoridade policial'. A fórmula 'decidir se investiga Moraes' é moldura de imprensa — provavelmente correta quanto ao efeito prático, e adotada por praticamente toda a cobertura, mas ausente dos atos oficiais. O acervo registra a distinção porque ela altera o que o colegiado formalmente decidirá.
- DDocumental diretoA pauta oficial resolve a dúvida: a sessão plenária extraordinária nº 28/2026, de 15/09/2026 às 10h, tem um único incidente — a Petição 16.662, de relatoria de André Mendonça, em matéria penal. A controvérsia sobre o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal não está na pauta: o próprio presidente a deslocou para a suspensão de liminar pedida pela União, de competência exclusiva da Presidência, onde disse que decidirá pessoalmente após informações. A convocação é explícita quanto ao objeto: 'No tocante à Pet 16662 [...] convoco Sessão Plenária Extraordinária para o dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas'. A sessão da Primeira Turma daquele dia foi cancelada em razão da convocação.
- CCorroboradoA sessão extraordinária convocada para 15/09/2026, às 10h, presencial, tem alcance inédito: o Plenário decidirá se autoriza a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes, a pedido de André Mendonça — o que, segundo a cobertura, seria a primeira vez que o colegiado delibera sobre abrir inquérito contra um de seus próprios integrantes. O objeto da suspeita é o relatório preliminar da Polícia Federal, de 218 páginas, produzido sobre o material do celular de Daniel Vorcaro, que indica ter o banqueiro consultado o ministro durante investigação sobre fraude bancária. Registre-se, para precisão, que parte da cobertura descreve a mesma sessão como destinada a resolver as decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal; se são dois itens da mesma pauta ou matérias distintas, o acervo ainda não estabeleceu. CORREÇÃO, a partir da leitura da pauta oficial e da íntegra da convocação: a sessão tem um único item, a Petição 16.662, e a controvérsia sobre o comando da Polícia Federal NÃO está nela — migrou para a suspensão de liminar, de competência exclusiva da Presidência. Corrige-se também o enunciado: nenhum ato oficial emprega a fórmula 'autorizar investigação contra o ministro'; o objeto formal é apreciar a petição e os novos elementos trazidos pela autoridade policial. A formulação corrente é moldura de imprensa.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.