Fonte · Tribunal (oficial)
Andamento e decisão da Petição 10.829/DF (incidente 6546751) — STF
Acesso
Consulta direta da equipe. Notícia-crime do deputado federal Nikolas Ferreira contra Flávio Dino pelos mesmos fatos de 8 de janeiro de 2023, protocolada em 11/01/2023 e distribuída a Alexandre de Moraes. Processo PÚBLICO, sem segredo de justiça. Arquivado por decisão de 12/01/2023 — um dia após o protocolo, no mesmo dia da conclusão ao relator — com dispositivo publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 16/01/2023 e trânsito em julgado em 07/02/2023. É a petição que gerou a prevenção pela qual as demais notícias-crime sobre o mesmo fato foram distribuídas ao mesmo relator. Íntegra da decisão disponível publicamente em PDF.
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Verificação
- Verificada em
- 09/09/2026
- Por
- orquestrador (consulta direta ao andamento processual do STF)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAchado central deste registro, obtido por verificação direta da equipe em três andamentos processuais públicos do STF e mais amplo do que o apontado pela reportagem que originou a apuração. Três notícias-crime sobre os mesmos fatos de 8 de janeiro de 2023 foram distribuídas ao mesmo relator, por prevenção da primeira delas, e tiveram tratamento radicalmente diverso. A Pet 10.829, do deputado federal Nikolas Ferreira contra Flávio Dino, foi protocolada em 11/01/2023 e arquivada em 12/01/2023 — UM DIA depois, no mesmo dia da conclusão ao relator —, em processo PÚBLICO, com dispositivo publicado no Diário de Justiça Eletrônico. A Pet 11.227, do Partido Novo contra o general Gonçalves Dias, foi protocolada em 20/04/2023 e arquivada em 15/08/2023 — 117 DIAS —, também em processo PÚBLICO e com vista prévia à PGR. A Pet 11.228, do deputado estadual Leandro de Jesus contra ambos, foi protocolada em 19/04/2023 e decidida em 21/08/2026 — 1.219 DIAS —, em processo sob SEGREDO DE JUSTIÇA e com decisão não publicada. Ressalva editorial que o corpus faz questão de registrar: como a petição de Nikolas Ferreira também tinha Flávio Dino como requerido e foi arquivada em um dia sem qualquer consequência ao denunciante, o contraste NÃO sustenta, por si, a leitura de que o objetivo fosse proteger o requerido. O que os registros mostram é disparidade de tratamento processual — de prazo e de publicidade — entre peças de mesmo objeto e mesmo relator.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.