Pular para o conteúdo
O Novelo MasterO Novelo Master
Menu

Fonte · Governo (oficial)

Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPS — elegibilidade de instituições bancárias de conglomerado

Ministério da Previdência Socialpublicada em 13/12/2024capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Nota técnica do processo SEI 10133.000823/2024-69, assinada em 12 e 13/12/2024. Responde a solicitações de instituições financeiras que pediam inclusão na lista invocando pertencer a conglomerado cuja líder cumpre os requisitos. Conclui que a instituição não atende aos requisitos apenas por pertencer a conglomerado prudencial, e que o art. 21, § 8º, da Resolução CMN 4.963/2021 não se aplica aos emissores do art. 7º, IV, por falta de previsão normativa.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
04/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 13/12/2024 o Ministério da Previdência rejeitou formalmente, por nota técnica, a tese de que uma instituição bancária se torne elegível a captar recursos de regimes próprios por pertencer a conglomerado prudencial cuja líder cumpre os requisitos, e assentou que o art. 21, § 8º, da Resolução CMN 4.963/2021 não alcança os emissores do art. 7º, IV. É a variante que mais se aproxima do argumento apresentado pelo banco ao comitê do Amapá, apoiado na presença da corretora do grupo na lista.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.