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Documento · Relatório oficial

Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPS — pertencer a conglomerado não torna o emissor elegível

13/12/2024Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPSDocumento oficialemissor: Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público / Ministério da Previdência Socialabrir original ↗

Resumo

Rejeita formalmente a tese de que uma instituição bancária se torne elegível a captar recursos de regimes próprios por pertencer a conglomerado prudencial liderado por instituição que cumpre os requisitos. Fixa que cada entidade deve cumpri-los individualmente e que a responsabilidade de certificar-se disso é dos gestores do regime próprio.

As instituições financeiras não atendem aos requisitos estipulados no art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021, apenas pelo fato de pertencerem a conglomerados prudenciais liderados por instituições que cumprem esses requisitos.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 13/12/2024 o Ministério da Previdência rejeitou formalmente, por nota técnica, a tese de que uma instituição bancária se torne elegível a captar recursos de regimes próprios por pertencer a conglomerado prudencial cuja líder cumpre os requisitos, e assentou que o art. 21, § 8º, da Resolução CMN 4.963/2021 não alcança os emissores do art. 7º, IV. É a variante que mais se aproxima do argumento apresentado pelo banco ao comitê do Amapá, apoiado na presença da corretora do grupo na lista.

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