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Fonte · Diário Oficial

Decreto nº 22.726/2021 de Jequié — 30% da remuneração exclusivamente para o Programa Credicesta

Diário Oficial do Município de Jequié (BA)publicada em 16/06/2021capturada em 10/09/2026Fonte oficial

Acesso

Ano VII, edição nº 01287, caderno 1, páginas 18 a 21. Dispõe sobre as consignações em folha do município e fixa teto de 70% da remuneração bruta, repartido em três faixas, das quais a segunda destina 'trinta por cento da remuneração bruta do servidor exclusivamente para operações de crédito realizadas através do Cartão do Programa Credicesta'. Assinam o prefeito e o secretário municipal de Governo. Nota técnica registrada pela apuração: as páginas usam fonte com codificação deslocada, de modo que a extração comum devolve texto ilegível e perde os algarismos; o conteúdo foi recuperado por decodificação inversa, e o número e a data do decreto foram tomados do sumário da mesma edição, que os grafa por extenso. Por isso descreve-se a posição do dispositivo sem cravar o número do artigo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
10/09/2026
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orquestrador (leitura dos PDFs dos diários oficiais municipais baianos)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO decreto municipal de Jequié fixa teto de 70% da remuneração bruta e destina 'trinta por cento da remuneração bruta do servidor exclusivamente para operações de crédito realizadas através do Cartão do Programa Credicesta' — a maior reserva nominal localizada em município com convênio comprovado. O convênio, porém, fora assinado dois dias antes do decreto: a operação precede a norma local, e quem a autoriza é a norma estadual invocada no próprio instrumento.
  • CCorroboradoDois padrões emergem do conjunto dos atos municipais baianos lidos, e ambos refinam o que o acervo vinha registrando. O primeiro é que o percentual reservado ao produto varia largamente de município para município: 30% em Jequié, Nova Soure e Irará, 20% em Vitória da Conquista, em Juazeiro e em Senhor do Bonfim, 15% em Itapetinga, 10% em Salvador. O segundo é cronológico: o convênio tende a ser assinado antes ou junto do ato que cria a margem — em Jequié dois dias antes, em Alagoinhas meses antes de qualquer decreto —, o que reproduz em escala municipal o achado já registrado para Paraná e Espírito Santo, de que a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.