Fonte · Diário Oficial
Termo de Adesão nº 001/2021 de Barra do Choça — texto integral publicado
Diário Oficial do Município de Barra do Choça (BA)publicada em 26/11/2021capturada em 10/09/2026Fonte oficial
Acesso
Edição 3.045, ano 13, páginas 2 a 13 — caso incomum em que o município publicou as onze páginas do instrumento, e não apenas o extrato. Assinado digitalmente em 24/11/2021, com registro de horário para cada signatário, entre a PKL One, representada por Marcos Oliveira Calmon de Bittencourt e Andrea Lima Novaes, e o município, representado pelo prefeito Oberdan Rocha Dias. Vigência de sessenta meses improrrogáveis, denúncia mediante aviso prévio de noventa dias, foro da comarca do aderente. O município já editara, em 08/06/2021, decreto prevendo linha de crédito rotativo pelo Cartão de Crédito Consignado Credcesta.
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- 10/09/2026
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- orquestrador (varredura das 409 sedes municipais baianas e leitura dos PDFs oficiais)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA varredura de 409 sedes municipais baianas localizou instrumentos com a operadora em sete: Senhor do Bonfim, com convênio assinado em 21/08/2020 e vigência até 21/08/2025; Alagoinhas, em 09/02/2021, renovado em 31/07/2024; Juazeiro, em 12/03/2021; Jacobina, com dois instrumentos, um em março e outro em 13/11/2021; Itapetinga, publicado em 08/07/2021; Barra do Choça, assinado digitalmente em 24/11/2021; e Alcobaça, publicado em 31/03/2022. A vigência padrão é de sessenta meses improrrogáveis. Somem-se aos já registrados Feira de Santana, de 02/05/2019, o mais antigo do estado, e a capital baiana pela via estadual.
- CCorroboradoItapetinga não é caso isolado. Senhor do Bonfim, por decreto de 04/10/2020, reservou até 20% da base de descontos exclusivamente para o cartão do programa; Juazeiro editou decretos no mesmo sentido em março de 2021, também com 20%; Barra do Choça previu, em decreto de 08/06/2021, linha de crédito rotativo pelo cartão. Registre-se ainda o município de Irará, cujo decreto de 2021 reserva 30% da remuneração exclusivamente para operações do programa — a maior margem exclusiva localizada em toda a investigação, estadual ou municipal —, embora ali não se tenha localizado convênio nem menção à operadora, de modo que o vínculo permanece não estabelecido.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.