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Portaria nº 063/SEGES/2026 — o recadastramento bienal de 2025 que não foi realizado
Diário Oficial da Cidade de São Paulopublicada em 20/08/2026capturada em 10/09/2026Fonte oficial
Acesso
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- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/
Documento 163083088. Registra que 'o recadastramento bienal previsto para o exercício de 2025 não foi realizado' e mantém, em caráter excepcional, o credenciamento das consignatárias ativas na data da publicação. O dado explica a longevidade do vínculo na capital: o aditamento ao termo de adesão de 2022, assinado em 26/10/2023, tinha vigência 'até que ocorra o recadastramento bienal do exercício de 2025' — recadastramento que nunca veio. A operadora, descredenciada seis dias antes desta portaria, ficou de fora da prorrogação excepcional.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoPassado quase um mês do descredenciamento, a capital paulista não havia publicado comunicado aos servidores sobre a rubrica. A comparação interna dá a medida: ao descredenciar outra consignatária, a mesma prefeitura publicou, em 01/09/2026, comunicado próprio suspendendo a rubrica na competência de outubro e liberando a margem correspondente. Nada equivalente foi localizado para a operadora do CredCesta até 10/09/2026 — de modo que o servidor descontado não foi formalmente informado.
- DDocumental diretoA longevidade do vínculo na capital paulista tem explicação administrativa, e ela está escrita. O aditamento ao termo de adesão, de outubro de 2023, vigorava 'até que ocorra o recadastramento bienal do exercício de 2025'. Portaria de 20/08/2026 registra que esse recadastramento 'não foi realizado' e mantém, em caráter excepcional, o credenciamento das consignatárias ativas na data da publicação. O convênio sobreviveu, portanto, por inércia — e a operadora, descredenciada seis dias antes dessa portaria, ficou de fora da prorrogação excepcional.
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Nenhum.
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Nenhuma.