Documento · Ato legislativo
Emenda nº 30 à Medida Provisória 1.106/2022, de autoria do senador Jaques Wagner
Resumo
Emenda apresentada em 22/03/2022 propondo que as taxas de juros de todas as modalidades de credito consignado nao excedessem 300% da taxa media do CDI. Dispositivo restritivo, nao expansivo, e nao incorporado ao texto final da Lei 14.431/2022. Consta do registro oficial de tramitacao da MP, que recebeu 66 emendas.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoCorreção relevante, em favor do investigado, sobre ponto amplamente mal reportado. A Emenda nº 30 à Medida Provisória 1.106/2022 é de autoria do senador Jaques Wagner e foi apresentada em 22/03/2022 — mas seu conteúdo NÃO ampliava a margem consignável: propunha que as taxas de juros de todas as modalidades de consignado não excedessem 300% da taxa média do CDI. É dispositivo restritivo, e não expansivo. Além disso, a emenda NÃO foi incorporada ao texto final da lei. A MP recebeu 66 emendas, teve relatoria de Davi Alcolumbre no Plenário e foi convertida na Lei 14.431/2022 em 03/08/2022, com sanção e veto parcial. Manchetes que afirmam que Wagner 'defendeu emenda que beneficiaria o Master' — empregadas por veículos de posições editoriais opostas — são imprecisas quanto ao conteúdo do dispositivo que ele assinou.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Medida Provisória nº 1.106/2022 — tramitação e emendas (Congresso Nacional)Congresso Nacional · 2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗