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Documento · Relatório oficial

Relatório da Polícia Federal IPJ-A nº 3298613/2026 — análise do celular de Daniel Vorcaro (PET 15.556)

27/08/2026IPJ-A nº 3298613/2026 — PET 15.556Documento oficialemissor: Polícia Federal — CINQ/DICORabrir original ↗

Resumo

Relatório de 218 páginas produzido em 72 horas por determinação de André Mendonça, lido na íntegra pela equipe. Subscrito pelos delegados Guilherme Alves de Siqueira, Wedson Cajá Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Daniel Mostardeiro Cola, e pelos agentes Bruno Cavalcanti Teixeira, Lucas Daniel de Sá Soares de Matos e Paulo Danilo Batista Diniz Leite. A determinação foi endereçada ao CINQ/DICOR, para repasse aos delegados subscritores da representação inicial da Pet 15.556 — não passou formalmente pela direção-geral da corporação. O documento declara não ter realizado atos de aprofundamento investigativo e não possuir caráter exaustivo.

Em pesquisa na pasta Contatos, não foi encontrado contato salvo no celular de DANIEL VORCARO com o nome de 'Andrei Passos' ou 'Andrei'. Em análise nos demais chats de conversas no aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando pesquisas por palavras-chave relacionadas com o nome 'Andrei Passos', foi possível identificar menções a pessoa que pode se tratar de ANDREI PASSOS.

Evidências que este documento sustenta3

  • DDocumental diretoResultado de verificação sobre o presidente da República, dito de forma direta. A equipe leu integralmente dois documentos primários. No relatório da Polícia Federal IPJ-A nº 3298613/2026, de 218 páginas, sobre o celular de Daniel Vorcaro, Lula NÃO aparece — a seção de análise dos citados nas notas cobre apenas dois nomes, Paulo Gonet e Andrei Passos, e não há ocorrência do presidente em nenhuma página. No relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, os indiciamentos propostos são quatro e apenas quatro — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Paulo Gonet —, e Lula aparece uma única vez, indiretamente, na passagem sobre a Pollaris, como destinatário da reunião a que Mantega levou Vorcaro. Ele não é investigado, não é indiciado, não é alvo, não consta das minutas de delação e não é interlocutor de nenhuma mensagem apreendida. Na única mensagem em que seu nome é citado, de 17/07/2024, Vorcaro diz a um diretor do banco 'manda pro Lula e pra base aliada', e o interlocutor responde que enviaria a intermediários — de modo que nem o material lhe foi enviado, nem ele participa do diálogo. A própria PF consigna que 'a simples menção a autoridades em conversas privadas não significa envolvimento em irregularidades'. O que existe é a audiência de 04/12/2024, que ele próprio confirmou e descreveu. Ressalva de escopo: trata-se de um relatório, focado no eixo do STF, e não da totalidade da investigação.
  • DDocumental diretoElemento central e exculpatório do relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, ausente do registro anterior do corpus: o documento consigna expressamente, à página 211, que 'não foi encontrado contato salvo no celular de DANIEL VORCARO com o nome de Andrei Passos ou Andrei', e que as ocorrências localizadas são 'menções a pessoa que pode se tratar de ANDREI PASSOS'. Não há, no acervo, uma única mensagem trocada entre Vorcaro e o diretor-geral: todas as menções são de terceiros falando dele. Sobre a nota de 30/10/2025, o relatório usa o condicional — os termos 'Andrei' e 'Paulo' 'podem indicar' referência a Andrei Passos e a Paulo Gonet —, e o suporte é uma nota do próprio aplicativo de Notas de Vorcaro, fotografada e enviada por WhatsApp, não mensagem endereçada a ele. O documento traz ainda duas autolimitações formais: declara que 'não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público', limitando-se à 'identificação e exposição objetiva dos elementos já existentes'; e ressalva que, em razão do 'reduzido lapso temporal de 72 horas', a análise 'não possui caráter exaustivo'.
  • DDocumental diretoO mesmo relatório transcreve, às páginas 212 a 215, a trilha do convite ao diretor-geral da PF para o fórum de Londres de abril de 2024. Em 03/04/2024, o contato salvo como 'Fabio Faria' encaminha a Vorcaro mensagem de interlocutor não identificado propondo 'o que acha de eu convidar o DPF Andrei', seguida de 'aí fechamos o PGR e o DPF'; Faria responde 'acho ótimo, pode convidar'. Cinco minutos depois: 'podem entrar em contato lá na PF. Ele aceitou'. Faria pede que Vorcaro avise 'o Marcio' para fazer 'o convite formal ao delegado geral'. Vorcaro escreve ao contato 'Marcio Conjur' que o 'Ministro fez convite ao andrei PF' — o relatório não esclarece qual ministro. Em seguida, 'Marcio Conjur' encaminha a Vorcaro mensagem de pessoa que se apresenta como 'EPF Ana Beatriz, assistente do Diretor-Geral da Polícia Federal', confirmando interesse em participar e pedindo para averiguar questões logísticas: 'algum custo (hospedagem, passagem) é coberto pelos organizadores?'. A resposta de 'Marcio Conjur' é: 'Todas as despesas bancadas por nós'. Em 10/07/2025, para o segundo evento, o contato 'Ana Matos Mkt' informa que 'o Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres', e Vorcaro autoriza que o Grupo Voto o envie.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1