Fonte · Polícia Federal (oficial)
Relatório da Polícia Federal IPJ-A nº 3298613/2026 sobre o celular de Daniel Vorcaro (íntegra, 218 páginas)
Acesso
Íntegra do relatório produzido em 72 horas por determinação de André Mendonça, lida pela equipe. A seção 6.2, páginas 211 a 216, trata das pesquisas por termos relacionados a 'Andrei Passos'. O documento consigna expressamente que não foi encontrado contato salvo com esse nome no celular de Vorcaro, e que as menções localizadas são de terceiros. Traz ainda duas autolimitações formais: a de que 'não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público', e a de que, pelo prazo de 72 horas, a análise 'não possui caráter exaustivo'. Nas páginas 212 a 215 transcreve a trilha do convite ao diretor-geral para o evento de Londres de abril de 2024.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoResultado de verificação sobre o presidente da República, dito de forma direta. A equipe leu integralmente dois documentos primários. No relatório da Polícia Federal IPJ-A nº 3298613/2026, de 218 páginas, sobre o celular de Daniel Vorcaro, Lula NÃO aparece — a seção de análise dos citados nas notas cobre apenas dois nomes, Paulo Gonet e Andrei Passos, e não há ocorrência do presidente em nenhuma página. No relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, os indiciamentos propostos são quatro e apenas quatro — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Paulo Gonet —, e Lula aparece uma única vez, indiretamente, na passagem sobre a Pollaris, como destinatário da reunião a que Mantega levou Vorcaro. Ele não é investigado, não é indiciado, não é alvo, não consta das minutas de delação e não é interlocutor de nenhuma mensagem apreendida. Na única mensagem em que seu nome é citado, de 17/07/2024, Vorcaro diz a um diretor do banco 'manda pro Lula e pra base aliada', e o interlocutor responde que enviaria a intermediários — de modo que nem o material lhe foi enviado, nem ele participa do diálogo. A própria PF consigna que 'a simples menção a autoridades em conversas privadas não significa envolvimento em irregularidades'. O que existe é a audiência de 04/12/2024, que ele próprio confirmou e descreveu. Ressalva de escopo: trata-se de um relatório, focado no eixo do STF, e não da totalidade da investigação.
- DDocumental diretoElemento central e exculpatório do relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, ausente do registro anterior do corpus: o documento consigna expressamente, à página 211, que 'não foi encontrado contato salvo no celular de DANIEL VORCARO com o nome de Andrei Passos ou Andrei', e que as ocorrências localizadas são 'menções a pessoa que pode se tratar de ANDREI PASSOS'. Não há, no acervo, uma única mensagem trocada entre Vorcaro e o diretor-geral: todas as menções são de terceiros falando dele. Sobre a nota de 30/10/2025, o relatório usa o condicional — os termos 'Andrei' e 'Paulo' 'podem indicar' referência a Andrei Passos e a Paulo Gonet —, e o suporte é uma nota do próprio aplicativo de Notas de Vorcaro, fotografada e enviada por WhatsApp, não mensagem endereçada a ele. O documento traz ainda duas autolimitações formais: declara que 'não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público', limitando-se à 'identificação e exposição objetiva dos elementos já existentes'; e ressalva que, em razão do 'reduzido lapso temporal de 72 horas', a análise 'não possui caráter exaustivo'.
- AAlegaçãoA resposta da Polícia Federal às acusações veio inteiramente por fontes anônimas e 'interlocutores', sem nota institucional assinada, sem assessoria identificada e sem porta-voz — e sem pronunciamento público do próprio diretor-geral sobre o mérito. Manchetes do tipo 'Polícia Federal nega intimidações' superdimensionam a fonte. O conteúdo da resposta é que Vorcaro não dependia da PF para delatar, podendo negociar diretamente com a PGR, e que propostas anteriores foram rejeitadas por não trazerem fatos novos. Sobre a relação pessoal, a versão de um único encontro casual em Londres, limitado a um aperto de mão, é enfraquecida por mensagens do próprio relatório da PF que mostram o convite ao diretor-geral tratado com Fábio Faria, com despesas e hospedagem custeadas pelo organizador — o que não prova intimidação, mas torna a versão do encontro fortuito mais frágil do que se apresentou. A ausência de manifestação formal da corporação, dias depois de uma acusação de tortura sob custódia, é em si um dado.
- DDocumental diretoO mesmo relatório transcreve, às páginas 212 a 215, a trilha do convite ao diretor-geral da PF para o fórum de Londres de abril de 2024. Em 03/04/2024, o contato salvo como 'Fabio Faria' encaminha a Vorcaro mensagem de interlocutor não identificado propondo 'o que acha de eu convidar o DPF Andrei', seguida de 'aí fechamos o PGR e o DPF'; Faria responde 'acho ótimo, pode convidar'. Cinco minutos depois: 'podem entrar em contato lá na PF. Ele aceitou'. Faria pede que Vorcaro avise 'o Marcio' para fazer 'o convite formal ao delegado geral'. Vorcaro escreve ao contato 'Marcio Conjur' que o 'Ministro fez convite ao andrei PF' — o relatório não esclarece qual ministro. Em seguida, 'Marcio Conjur' encaminha a Vorcaro mensagem de pessoa que se apresenta como 'EPF Ana Beatriz, assistente do Diretor-Geral da Polícia Federal', confirmando interesse em participar e pedindo para averiguar questões logísticas: 'algum custo (hospedagem, passagem) é coberto pelos organizadores?'. A resposta de 'Marcio Conjur' é: 'Todas as despesas bancadas por nós'. Em 10/07/2025, para o segundo evento, o contato 'Ana Matos Mkt' informa que 'o Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres', e Vorcaro autoriza que o Grupo Voto o envie.
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.