Documento · Decisão judicial
Despacho prorrogando por 60 dias o prazo de investigação do INQ 5.026
Resumo
Defere prorrogação de prazo por 60 dias para a Polícia Federal concluir diligências complementares que reputa imprescindíveis à ultimação das investigações (e-Doc. 1031), com fulcro no art. 230-C, parágrafo 1º, do RISTF, e remete os autos à PF para continuidade.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 25/08/2026, o relator do INQ 5.026 deferiu prorrogação de 60 dias do prazo de investigação, a pedido da própria Polícia Federal, que alegou diligências complementares imprescindíveis ainda em curso.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Despacho de André Mendonça prorrogando por 60 dias o prazo de investigação do INQ 5.026Supremo Tribunal Federal · 25/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗