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Documento · Decisão judicial

Despacho prorrogando por 60 dias o prazo de investigação do INQ 5.026

25/08/2026INQ 5.026/DFDocumento oficialemissor: André Mendonça

Resumo

Defere prorrogação de prazo por 60 dias para a Polícia Federal concluir diligências complementares que reputa imprescindíveis à ultimação das investigações (e-Doc. 1031), com fulcro no art. 230-C, parágrafo 1º, do RISTF, e remete os autos à PF para continuidade.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 25/08/2026, o relator do INQ 5.026 deferiu prorrogação de 60 dias do prazo de investigação, a pedido da própria Polícia Federal, que alegou diligências complementares imprescindíveis ainda em curso.

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