Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de André Mendonça prorrogando por 60 dias o prazo de investigação do INQ 5.026
Acesso
A autoridade policial requereu prorrogação de prazo para diligências complementares reputadas imprescindíveis à ultimação das investigações (e-Doc. 1031); o relator deferiu, com fulcro no art. 230-C, parágrafo 1º, do RISTF, a prorrogação por mais 60 dias, e remeteu os autos à Polícia Federal para continuidade das investigações.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente), que expõe o acervo completo de peças do processo, e não apenas a camada de decisões públicas (Resolução STF 427/2010) já minerada em lotes anteriores. Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 12/09/2026
- Por
- orquestrador
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 25/08/2026, o relator do INQ 5.026 deferiu prorrogação de 60 dias do prazo de investigação, a pedido da própria Polícia Federal, que alegou diligências complementares imprescindíveis ainda em curso.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.