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Documento · Decisão judicial

Decisão que autoriza a CVM a colher depoimento de Daniel Vorcaro, preso, para três processos administrativos sancionadores

24/07/2026STF, PET 15.556, decisão monocrática de 24/07/2026 (e-Doc 353)Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal

Resumo

Decisão do ministro André Mendonça que autoriza a CVM a ouvir Daniel Vorcaro, preso, no interior do estabelecimento prisional, para instruir três Investigações Administrativas sancionadoras (Ambipar; notas comerciais dos fundos CITY-02, CITY, Máxima FIM, MN I e ST 1001 FIDC; CRIs dos mesmos fundos), resguardado o direito ao silêncio e a assistência de defesa técnica.

as investigações em trâmite relativas à Operação Compliance Zero apontam que o Banco Master S.A., então controlado por DANIEL BUENO VORCARO, teria estruturado esquema de captação agressiva de recursos mediante a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs)... os valores captados teriam sido direcionados a operações financeiras de elevado risco, à aquisição de ativos de baixa liquidez e à estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 24/07/2026, o STF autorizou a CVM a colher depoimento de Daniel Vorcaro, preso, para instruir três Investigações Administrativas sancionadoras da autarquia — sobre a Ambipar (mercados à vista e de derivativos, 2024-2025), sobre notas comerciais adquiridas pelos fundos CITY-02 FIDC, CITY FIDC, Máxima FIM – Crédito Privado 2, MN I FIDC e ST 1001 FIDC, e sobre CRIs adquiridos pelos três primeiros desses fundos.

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