Documento · Peça judicial
Petição incidental da MSMG Patrimonial — terceira adquirente de boa-fé do apartamento de Jaques Wagner
Resumo
Petição incidental de terceira adquirente de boa-fé, com pedido liminar de levantamento parcial de indisponibilidade, apresentada pela MSMG Patrimonial Ltda. na PET 16.230. Narra que, em 23/12/2025, celebrou com Jaques Wagner e sua mulher, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, compromisso de compra e venda do apartamento nº 1302 do condomínio Mansão Victory Tower, na Avenida Sete de Setembro, em Salvador, por R$ 10 milhões; que o preço foi integralmente quitado em 16/04/2026, antes do vencimento contratual; que a escritura pública foi lavrada em 06/05/2026 e levada a registro em 10/06/2026; e que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador devolveu o título em 06/07/2026, por nota que aponta ordem de indisponibilidade cadastrada na CNIB com referência à PET 16.230. Pede o cancelamento parcial da indisponibilidade sobre a matrícula do imóvel.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoEm 23/12/2025, a MSMG Patrimonial celebrou com Jaques Wagner e sua mulher, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, compromisso de compra e venda do apartamento nº 1302 do condomínio Mansão Victory Tower, em Salvador, por R$ 10 milhões, com sinal de R$ 3,5 milhões e quatro parcelas de R$ 1.625.000. Segundo a própria compradora, o preço foi integralmente quitado em 16/04/2026, a escritura pública foi lavrada em 06/05/2026 e o título foi apresentado a registro em 10/06/2026.
- DDocumental diretoEm 06/07/2026, o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador devolveu o título de compra e venda do apartamento nº 1302 da Mansão Victory Tower, por nota que aponta ordem de indisponibilidade cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome de Jaques Wagner, com referência expressa à PET 16.230.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Marcelo Passos de Araujo · sócio-administrador · MSMG Patrimonial
- MSMG Patrimonial · comprou-lhe apartamento em Salvador por R$ 10 milhões, registro barrado pela PET 16.230 · Jaques Wagner
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)Supremo Tribunal Federal · 21/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗