Documento · Decisão judicial
Decisão de 15/04/2026 — busca e apreensão contra Paulo Henrique Costa, Daniel Lopes Monteiro e outros
Resumo
Decisão de André Mendonça que autoriza busca e apreensão pessoal e domiciliar contra seis alvos — Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Daniel Lopes Monteiro, Thaísa Menzato, Hamilton Edward Suaki, Arthur Caixeta Nogueira e o escritório Monteiro Rusu — no esquema de propina imobiliária ao ex-presidente do BRB, operado via seis empresas de fachada controladas pelo FIP Alucard (REAG Portfolio Solutions). Nomeia Hamilton Suaki como cunhado de Daniel Lopes Monteiro e diretor de uma das empresas (Allora S.A.).
Evidências que este documento sustenta1
- AAlegaçãoSegundo a decisão de 15/04/2026 que autorizou busca e apreensão contra ela (Pet 15.771/15.772, STF), a advogada Thaísa Menzato teria participação recorrente e tecnicamente qualificada no esquema de propina imobiliária ao ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa: assinatura de contratos na sede do Banco Master, integração de grupo de WhatsApp que geria os pagamentos indevidos, atuação na elaboração dos instrumentos jurídicos de criação da empresa Tirreno e dos contratos de cessão Tirreno-Master, explicações sobre a origem dos recursos usados para quitar os imóveis (aportes do FIP Triunfo no FIP Alucard), e alertas a Daniel Vorcaro sobre notificações de inadimplemento dos imóveis. Um pagamento de 22/07/2025 é atribuído, na decisão, à origem "THAIZA" do escritório Monteiro Rusu.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Leitura direta da decisão de prisão preventiva de Paulo Henrique Costa (Pet 15.771, STF)Verificação direta da equipe — STF, Pet 15.771/DF · 08/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗